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ECONOMIA & FINANÇAS

ANACOM “CRÍTICA” PLAFONDS DE DADOS DA INTERNET MÓVEL

Regulador recomenda um aumento dos plafonds de dados móveis para acesso à internet e a possibilidade de os dados não utilizados num mês poderem ser utilizados no mês seguinte.

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Depois de ter dado um prazo de 50 dias para que as operadoras de telecomunicações regularizassem a sua oferta de serviços, de modo a respeitarem as regras da neutralidade da Internet e do roaming, a Anacom vem agora criticar as soluções que foram implementadas. O regulador do setor considera que as operadoras poderia ter optado por alternativas que não prejudicassem os consumidores e faz duas recomendações: um aumento dos plafonds gerais de dados móveis para acesso à internet e a possibilidade de os dados não utilizados num mês poderem ser utilizados no mês seguinte.

Em causa estava a violação das regras de neutralidade da internet estabelecidas pela União Europeia, nas ofertas com tráfego diferenciado para várias aplicações, em tarifários como o Moche, WTF e Yorn. Em fevereiro, a Anacom detetou que as operadoras que disponibilizam acesso gratuito a algumas aplicações móveis bloqueavam o acesso a algumas das aplicações quando o plafond geral de dados era esgotado, mas não bloqueavam o acesso a outras. Na prática, num tarifário como o Moche, WTF ou Yorn, uma vez esgotado o plafond de dados, o acesso a aplicações com tráfego ilimitado continuava a ser permitido, mas o acesso às restantes era bloqueado.

Assim, as operadoras começaram a notificar os clientes das alterações aos tarifários. No caso da Vodafone, por exemplo, foi enviada a seguinte mensagem: “Informamos que em cumprimento da deliberação da Anacom sobre Neutralidade de Rede a Vodafone terá de alterar as condições do seu tarifário. A partir de 18/09, sempre que tiveres esgotado o pacote de dados incluído no teu tarifário ou na tarifa de internet extra, o acesso às apps gratuitas, incluindo YouTube e Twitch, será automaticamente bloqueado. Poderás voltar a aceder às apps gratuitas quando tiveres dados disponíveis no pacote incluído no teu tarifário ou na tarifa de internet extra”.

A Anacom contesta, contudo, que esta solução decorra de uma decisão sua. “O teor de informações que têm vindo a ser veiculadas por alguns operadores aos seus clientes, nomeadamente dando a entender, de forma equívoca, que a solução adotada – o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados – decorre de determinação da Anacom, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade, justifica” um esclarecimento.

No entender do regulador, foi imposto às operadoras que alterassem as ofertas, mas não foi determinado “o modo como as ofertas deveriam ser alteradas, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes”. Aliás, acrescenta a Anacom, eram dados exemplos de soluções que não teriam um “impacto negativo junto dos consumidores/utilizadores”. O regulador destaca as duas soluções que propôs:

“A possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico”;
“A ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego em que o cliente pode usar o seu acesso à internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares”.

Seja como for, sublinha a Anacom, “mesmo optando pelo bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados, possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores”.

O regulador reforça ainda a “recomendação para que os operadores aumentem os plafonds gerais de dados, de forma a viabilizar um efetivo acesso à internet, assegurando livres escolhas dos utilizadores aos diversos conteúdos, aplicações e serviços disponíveis”. E considera que “os operadores têm ampla margem para orientarem as suas ofertas tendo por base soluções que respeitem a lei ao mesmo tempo que genuinamente acautelam os interesses dos consumidores”.

ECO

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RECICLAGEM EM PORTUGAL CONTINUA AQUÉM DAS METAS DEFINIDAS

A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

No relatório da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre reciclagem relativo a 2022, a recolha indiferenciada (lixo comum) representa 77% dos resíduos recolhidos, enquanto a recolha seletiva (reciclagem) representa apenas 21%.

A APA alerta que, apesar de algumas melhorias na recolha seletiva, que tem aumentado na última década, a taxa de recolha indiferenciada “mantém-se elevada” e que “é crucial inverter” o panorama.

Segundo os dados do relatório, o vidro foi o resíduo mais reciclado em 2022, representando cerca de 55% da recolha, enquanto a percentagem de plástico reciclado é de apenas 22% e a de papel e cartão de 47%.

A agência refere que nos resíduos urbanos produzidos em Portugal, a maioria – cerca de 57% – é depositada em aterro e apenas 16% são encaminhados para reciclagem.

A recolha de resíduos indiferenciados representa cerca de 80% do recolhido em 2022, sendo este um indicador “que ao longo dos anos não tem dado sinais de melhoria”, apesar dos investimentos efetuados para o efeito.

A APA diz ainda que os resíduos recolhidos de forma indiferenciada têm “um enorme potencial” que é pouco aproveitado, por terem como destino o aterro ou a valorização energética.

Citada em comunicado a propósito do Dia Internacional da Reciclagem, que se comemora hoje, a diretora executiva da Sociedade Ponto Verde, Ana Trigo Morais, defende que Portugal “tem feito um trabalho notável no que diz respeito à reciclagem de embalagens” e o sistema “tem vindo a evoluir”, mas considera que “é preciso acelerar” porque o país “tem novas metas para cumprir”.

“Motivar para gerar ainda mais ação é fundamental. São os cidadãos que depositam as suas embalagens nos ecopontos e, por isso, a par de terem ao dispor um serviço de qualidade e conveniente, há que investir em campanhas de proximidade e diferenciadoras, ensinando o impacto positivo que este gesto tem no planeta”, argumenta.

De acordo com os objetivos definidos pela União Europeia, os estados-membros devem reciclar cerca de 65% de todas as embalagens colocadas no mercado até ao final de 2025.

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IMPOSTOS: COBRANÇA COERCIVA DE DÍVIDAS FISCAIS DISPARA 21% EM 2023

O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

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O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

A Conta Geral do Estado de 2023, publicada hoje pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) e entregue na quarta-feira à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas, revela que foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva um acréscimo de 223,6 milhões de euros em 2023 face a 2022, totalizando 1.294,9 milhões de euros.

Para este acréscimo contribuíram, essencialmente, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 24,3%, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com um aumento de 15,2%, e nos juros de mora, de 34,8%.

Apenas se observa um decréscimo pouco significativo na recuperação de dívidas relativas ao Imposto do Selo (IS) e nas reposições não abatidas nos pagamentos, de 23,1% e 37,8%, respetivamente, o correspondente a cerca de 3,4 e 0,4 milhões de euros.

O IRS é o imposto com o maior peso das dívidas fiscais recuperadas (29,7%), totalizando 384,8 milhões de euros, seguido pelo IRC (14,8%), com um total de 191,2 milhões de euros, e pelo IVA (23,3%), que ascendeu a 301,3 milhões de euros.

Por outro lado, as reposições não abatidas nos pagamentos têm o menor peso das dívidas fiscais recuperadas (0,1%), seguida pelo imposto do selo (1%).

De acordo com a CGE, a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — passado o prazo de cobrança voluntária – ascendeu a 26.757,7 milhões de euros no final de 2023, representando um aumento de 10,2% face ao valor de 2022.

O documento indica que “para esta evolução contribuiu o aumento de 721,4 milhões de euros (+10,1%) da dívida ativa e de 1726,6 milhões de euros (+19,9%) da dívida incobrável”.

No final de 2023, 29,9% da carteira correspondia a dívida ativa, 31,6% a suspensa e 38,9% classificada como incobrável.

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