ECONOMIA & FINANÇAS
GALP VAI COBRAR 2 EUROS PELOS ATRASOS DE PAGAMENTO
A Galp Energia passa este mês a cobrar dois euros aos clientes de eletricidade e de gás natural pelo atraso no pagamento da fatura, uma prática corrente nas telecomunicações, mas pouco comum na energia.
A Galp Energia passa este mês a cobrar dois euros aos clientes de eletricidade e de gás natural pelo atraso no pagamento da fatura, uma prática corrente nas telecomunicações, mas pouco comum na energia.
Confrontada com a criação desta ‘multa’, fonte oficial da Galp adiantou à Lusa que “os dois euros são um valor de compensação mínima a cobrar em caso de mora, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso no pagamento da fatura”.
“O cliente entra em mora após o decurso do prazo contratualmente fixado de 21 dias para pagamento das faturas”, precisou a empresa.
De acordo com fonte oficial da Galp, “trata-se de uma prática que existe também no mercado regulado, em que o valor é fixado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), e que pretende desincentivar o incumprimento do prazo de pagamento das faturas por parte dos clientes”.
Os clientes da Galp que contratualizaram o serviço a partir de 5 de setembro já têm nas condições gerais do seu contrato o pagamento desta compensação mínima, enquanto os mais antigos “foram informados previamente desta alteração”, que entrou em vigor a partir de 1 de outubro.
Esta prática, que é transversal às empresas de telecomunicações, é ainda pouco comum entre os comercializadores de energia.
De acordo com a ERSE, “existem poucos comercializadores que preveem este tipo de cláusula”, sem precisar quantos o fazem atualmente.
“A cobrança pelos comercializadores em regime de mercado de uma penalização em caso de incumprimento será conforme à lei geral se tal estiver previsto no contrato”, refere o regulador, o que significa que esta prática fica fora da sua alçada.
“Sendo uma cláusula nova [alteração ao contrato] ou uma variação do valor, deve ser comunicada com antecedência e ser acompanhada da informação sobre o direito do consumidor não aceitar a alteração e cessar o contrato, mudando de comercializador. O regime geral das cláusulas contratuais gerais, proíbe as cláusulas penais que sejam de valor desproporcionado”, refere a ERSE em resposta às questões da Lusa.
LUSA
ECONOMIA & FINANÇAS
CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.
Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.
“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.
Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.
Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.
Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.
Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.
Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.
No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.
Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.
No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.
No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.
Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.
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