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ECONOMIA & FINANÇAS

HORAS EXTRA VÃO DESCONTAR MENOS PARA O IRS

Os rendimentos com horas extra poderão vir a beneficiar de uma taxa de retenção na fonte de IRS menor no próximo ano, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

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Os rendimentos com horas extra poderão vir a beneficiar de uma taxa de retenção na fonte de IRS menor no próximo ano, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

No documento a que a Lusa teve acesso, o Governo propõe que, tal como já acontece com o subsídio de férias e de Natal, também o rendimento obtido com “trabalho suplementar” seja sempre “objeto de retenção autónoma” não podendo ser “adicionados às remunerações dos meses em que são pagos”.

Assim, a taxa de retenção na fonte a aplicar, segundo a mesma proposta, deverá ser a taxa a aplicar aos restantes rendimentos de trabalho dependente recebidos no mesmo mês em que são pagas as horas extra.

Na prática, hoje, um trabalhador dependente, solteiro e sem filhos que receba um salário bruto de 1550 euros e receba mais 100 euros em horas extra veria todo o seu rendimento desse mês a ficar sujeito a uma taxa de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) de 19,5%, com base nas tabelas que estão em vigor. Isto porque, apesar de o salário bruto de 1550 euros apenas estar sujeito a uma taxa de 18%, com o adicional de 100 euros, passaria para o escalão superior e todo o rendimento desse mês ficaria sujeito à taxa de 19,5%.

Mas, caso a proposta constante da versão preliminar do OE2019 seja aprovada, e com base nas tabelas que estão em vigor no corrente ano, o salário bruto sofreria um desconto de IRS equivalente a 18% e as horas extra também, uma vez que para efeitos de descontos o rendimento do trabalho suplementar não se somaria ao salário.

A medida acaba assim por beneficiar os trabalhadores que, por efeito do pagamento do trabalho suplementar subiriam de escalão para efeitos de retenção na fonte do IRS, mas deixa inalterada a situação daqueles em que, mesmo recebendo horas extra, o valor não é suficiente para alterar o escalão de rendimento a que estão sujeitos.

A proposta do Governo prevê ainda que o pagamento de rendimentos relativos a anos anterior seja objeto de retenção autónoma não se somando aos rendimentos do mês em que é paga.

Por exemplo, um trabalhador com quatro meses de salários em atraso que sejam pagos em abril do próximo, para efeitos de determinar qual a taxa de retenção na fonte de IRS, verá o valor recebido dividido por quatro e é com base no valor daí resultante que se encontrará a taxa a pagar.

LUSA

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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ECONOMIA & FINANÇAS

RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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