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NACIONAL

POLÍCIA CONDENADO POR PERDOAR MULTAS A TROCO DE DINHEIRO

O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou esta quinta-feira a dois anos e meio de prisão, pena suspensa, um agente da Divisão de Trânsito de PSP daquela cidade por perdoar multas a condutores a troco de dinheiro.

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O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou esta quinta-feira a dois anos e meio de prisão, pena suspensa, um agente da Divisão de Trânsito de PSP daquela cidade por perdoar multas a condutores a troco de dinheiro.

O tribunal deu como provado que o polícia cometeu os cinco crimes de corrupção passiva, quatro consumados e um tentado, de que estava acusado.

Por cada crime de corrupção passiva consumada foi condenado a um ano e dois meses de prisão e pelo crime de corrupção passiva tentada foi condenado a seis meses de cadeia. O cúmulo jurídico foi fixado nos dois anos e meio de prisão, pena suspensa por igual período.

O polícia foi ainda condenado a pagar ao Estado 390 euros, o correspondente à vantagem patrimonial indevida que conseguiu.

O próprio agente da PSP tinha confessado, em audiência para produção de prova, que perdoou multas a condutores a troco verbas entre 120 e 150 euros e disse-se arrependido. Não tem antecedentes criminais.

O advogado do agente da PSP disse que ainda não decidiu se recorre do veredito judicial.

Dois condutores, coarguidos no processo por corrupção ativa, foram condenados a 16 meses de prisão cada, sendo estas penas igualmente suspensas.

Os factos ocorreram entre setembro de 2016 e fevereiro de 2017 e, segundo o processo, o polícia pedia a condutores que apanhava em infração que se encontrassem com ele numa rotunda da cidade para “pagamento da multa”.

Acabava por perdoar as infrações rodoviárias cometidas desde que o subornassem.

O arguido “aproveitou-se das suas funções públicas de agente da PSP e fê-lo de forma pensada e em manifesto desprezo dos seus deveres funcionais”, assinalou p Ministério Público na acusação do processo.

LUSA

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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