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ECONOMIA & FINANÇAS

POLÍCIAS: MAI VAI REPOR OS SUBSÍDIOS A PARTIR DE JANEIRO

Está prevista uma dotação orçamental de mais dez milhões de euros para pagar os suplementos remuneratórios em período de férias a partir do dia 1 de janeiro de 2019.

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O Ministério da Administração Interna (MAI) vai repor aos polícias o pagamento dos subsídios em período de férias a partir de janeiro de 2019, no seguimento de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, foi anunciado esta quinta-feira.

Numa nota enviada à agência Lusa, o MAI avança que vai ficar prevista uma dotação orçamental de mais dez milhões de euros para pagar os suplementos remuneratórios em período de férias a partir do dia 1 de janeiro de 2019.

O anúncio do MAI surge no dia em que as polícias têm marcada uma manifestação conjunta que vai decorrer entre a praça do Comércio e a Assembleia da República, num protesto organizado pela estrutura que congrega os sindicatos e as associações socioprofissionais mais representativa do setor da segurança interna.

“Na sequência do diálogo com as associações sindicais e socioprofissionais, e tendo em conta o sentido do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de maio, sobre o pagamento de suplementos remuneratórios em período de férias, este passa a ser reconhecido a partir de 1 de janeiro de 2019, ficando prevista a dotação orçamental de mais quase 10 milhões de euros para pagar esses suplementos a partir do próximo ano”, refere o Ministério tutelado por Eduardo Cabrita.

No caso da PSP, um dos principais motivos de adesão dos polícias ao protesto nacional, segundo a Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP/PSP), é a reposição do pagamento dos suplementos em período de férias.

Uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, tomada após uma decisão interposta pela ASPP, considerou ilegais os cortes feitos, em 2011, aos vários subsídios, como suplementos especiais de serviço de patrulha e de turno, em período de férias.

Na nota, o MAI destaca que o ano de 2018 “está a ser marcado por um forte investimento” nas forças e serviços de segurança, tendo sido descongeladas as carreiras desde 1 de janeiro e na PSP, GNR e SEF está previsto que mais de 37.000 elementos progridam nas respetivas carreiras até 2020, com um encargo orçamental de cerca de 40 milhões de euros.

Segundo o MAI, cerca de 20.000 elementos da PSP, GNR e SEF reunirão, ainda este ano, os requisitos com vista a um novo posicionamento remuneratório.

Ao nível das promoções, o Ministério sustenta que, em 2018, foram autorizadas 1.500 promoções na PSP, representando “o número mais elevado desta década”.

Por sua vez, na GNR foram autorizadas 1.846 promoções, o que significa um número “bastante superior à média dos últimos cinco anos”.

O MAI recorda também que foi homologado, em abril, o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre o posicionamento remuneratório dos subcomissários e agentes da PSP findo o período experimental, situação que se mantinha indefinida desde a entrada em vigor do novo Estatuto da PSP em 2015.

De acordo com o Governo, “esta nova realidade beneficiou cerca de 2.500 polícias, representando um encargo adicional de cerca de quatro milhões de euros por ano”.

O Ministério tutelado por Eduardo Cabrita sublinha que foram “já praticados os atos alusivos à aceitação de nomeação nas novas categorias de 90 chefes coordenadores e 90 agentes coordenadores” em resultado da entrada em vigor do atual estatuto da PSP.

O MAI refere igualmente que foi reconhecido aos militares da GNR o direito a mais três dias de férias por ano e, ao fim de quase 18 anos, foram atualizados aos inspetores do SEF os valores dos suplementos de piquete e prevenção.

O Ministério da Administração Interna destaca ainda a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança, que vai permitir até 2021 a entrega de 2.270 viaturas, investimentos em armamento, equipamentos de proteção individual, de apoio à atividade operacional e para funções especializadas, bem como em instalações policiais.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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