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PENA MÁXIMA PARA MULHER QUE MANDOU MATAR O MARIDO

O Tribunal de Vila Real condenou hoje à pena máxima de 25 anos de cadeia dois arguidos, uma mulher por instigar o homicídio do marido e o homem que cometeu o crime, em Chaves.

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O Tribunal de Vila Real condenou hoje à pena máxima de 25 anos de cadeia dois arguidos, uma mulher por instigar o homicídio do marido e o homem que cometeu o crime, em Chaves.

Apesar de ter sido provado que foi o arguido, de 26 anos, a matar o homem com uma arma de fogo, o tribunal considerou que foi a arguida, de 41 anos, a mandante do crime.

O crime ocorreu em janeiro de 2017 e os suspeitos foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real em maio.

O Tribunal de Vila Real começou a julgar em abril a mulher suspeita de ter mandado matar o marido e o homem a quem propôs o pagamento de uma quantia, não determinada, para cometer o crime.

A juíza presidente do coletivo considerou que “ficou claro” que os dois arguidos cometeram o crime e que se tratou de um “homicídio mercenário”, em que a motivação de ambos “foi o dinheiro”.

“Matar por dinheiro” é, para a magistrada, a “situação de homicídio mais grave” e que “faz lembrar a máfia napolitana”.

O tribunal deu como provado que os arguidos andaram três semanas a “congeminar” o crime e destacou o facto de o arguido ter matado um homem sem sequer o conhecer, com um tiro pelas costas, e de a arguida ter mandado matar o pai da filha menor, o que considerou ser uma conduta de “especial censurabilidade”.

O coletivo de juízes considerou ainda ter ficado provado que a arguida mandou matar o marido para ficar com a casa e que ele matou por dinheiro, por uma quantia que não foi apurada e que não chegou a ser paga.

Foi, para o tribunal, um crime “premeditado e frio” e uma “conduta chocante” de ambos.

Condutas que, para a juíza presidente do coletivo, “têm de ser firmemente punidas”, pelo que foi aplicada a pena máxima de 25 anos de cadeia aos dois arguidos.

O homem foi também condenado pelo crime de detenção de arma proibida.

Os arguidos foram ainda condenados ao pagamento de uma indemnização de 5.475 euros aos pais da vítima.

A juíza falou sobre a “vaga de crimes de uma gravidade enorme” que se têm verificado no país nos últimos anos, uma situação que, disse, “tem de ser firmemente atalhada de uma vez por todas”, até porque a “comunidade não entende uma coisa destas”.

Na primeira sessão de julgamento, os dois arguidos recusaram prestar declarações. Mais tarde, o arguido falou para assumir uma participação no plano que envolvia a prática do crime, recusando, no entanto, ter sido ele a disparar.

Acabou por acusar uma testemunha do caso, a mesma que denunciou os dois arguidos, de ter sido ela a disparar a arma.

O tribunal disse que esta “versão não obteve acolhimento” nem “mereceu credibilidade”.

A defesa da arguida disse que vai analisar o acórdão e adiantou que vai avançar com um recurso, até porque estão pendentes outros recursos, como um em que pede a anulação da prova.

O advogado tinha pedido a absolvição da sua cliente, porque a prova produzida “não serve para justificar a sua ligação ao crime” e alertou para a existência de uma testemunha que confessou participação no homicídio, mas não foi sequer constituída arguida.

Na sua opinião, todo o caso “nasceu com base nesse testemunho que é falso, ilegal” e “não lhe acontece nada”.

LUSA

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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