O ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, anunciou que o decreto-lei para regulamentar o seguro obrigatório contra calamidades deverá entrar em vigor no decorrer do ano de 2027.
O governante falava em Lisboa, durante uma conferência dedicada ao investimento no âmbito do programa Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, um plano estratégico desenvolvido para responder aos impactos severos causados pelas tempestades registadas no início do presente ano civil.
O projeto contempla a criação de um fundo nacional específico para a mitigação de riscos de catástrofes naturais e fenómenos sísmicos, associando-se de forma direta a uma cobertura obrigatória para as habitações. O primeiro-ministro, Luís Montenegro, já havia sinalizado a intenção de implementar este mecanismo de proteção civil para salvaguardar todo o edificado habitacional nacional.
Com o objetivo de assegurar o acesso universal a este sistema de proteção, a proposta do executivo integra um mecanismo de solidariedade para apoiar financeiramente as famílias com menores recursos económicos.
Manuel Castro Almeida assegurou que o Estado irá intervir ativamente para cofinanciar ou subsidiar os custos do prémio segurador junto dos agregados mais vulneráveis, impedindo que a taxa obrigatória comprometa o orçamento familiar de subsistência básico.
Embora as modalidades específicas e os critérios de elegibilidade para a atribuição destes subsídios governamentais ainda não estejam totalmente delineados, o Ministério da Economia confirma o compromisso em regulamentar as exceções antes do termo do prazo legislativo. Esta nova medida pretende fechar uma lacuna histórica na cobertura habitacional portuguesa.

