O prazo para a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 termina amanhã. O incumprimento desta obrigação legal sujeita os contribuintes a coimas que podem atingir os 3.750 euros, além da perda de benefícios fiscais e do acesso a diversos apoios sociais do Estado.
De acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a submissão da declaração fora do período estipulado é considerada uma infração tributária. As coimas aplicáveis variam entre os 150 e os 3.750 euros, sendo que os valores mais elevados incidem habitualmente sobre situações em que o Estado é financeiramente lesado.
Adicionalmente, o atraso implica o pagamento de juros de mora sobre o imposto em falta, calculados diariamente com base numa taxa legal que se fixa em cerca de 8%.
Para além das sanções pecuniárias, os contribuintes enfrentam a perda de benefícios fiscais significativos, como a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja atribuição está legalmente dependente da entrega da declaração dentro do prazo. O atraso compromete igualmente o acesso a apoios sociais que requerem a apresentação da nota de liquidação do IRS e provoca demoras no processamento de eventuais reembolsos.
Recomenda-se a submissão imediata através do portal das finanças para mitigar o impacto destas penalizações e garantir a regularização da situação fiscal.

