ECONOMIA & FINANÇAS
ARRENDAMENTO MAIS LONGO DÁ DIREITO A REDUÇÃO DE IRS
Os senhorios podem, a partir de hoje, aceder a benefícios fiscais, com a redução da atual taxa de IRS sobre rendimentos prediais, consoante a duração dos contratos de arrendamento, que podem ser celebrados por qualquer valor de renda.
Os senhorios podem, a partir de hoje, aceder a benefícios fiscais, com a redução da atual taxa de IRS sobre rendimentos prediais, consoante a duração dos contratos de arrendamento, que podem ser celebrados por qualquer valor de renda.
Em causa está o diploma que “altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível”, que entrou hoje em vigor, após ter sido publicado, na quarta-feira, em Diário da República.
Apesar de entrar hoje em vigor, a lei “produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 e aplica-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações dos contratos de arrendamento verificadas a partir de 1 de janeiro”.
Sem definir valores máximos de renda, este diploma prevê a redução da atual taxa de IRS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares] sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, para os contratos “com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos”, com uma redução de dois pontos percentuais, passando de 28% para 26%, benefício que se aplica, sucessivamente, “por cada renovação com igual duração” até ao limite de 14%.
Nos contratos “com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais”, passando de 28% para 23%, de acordo com a lei, podendo também baixar até 14%, através das renovações.
“Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dez anos e inferior a 20 anos, é aplicada uma redução de catorze pontos percentuais”, ou seja, os senhorios passam a pagar, automaticamente, metade da atual taxa de IRS.
No caso de contratos de duração superior a 20 anos, a taxa de IRS sobre rendimentos prediais baixa para 10%, o que significa que “é aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais da respetiva taxa autónoma”.
Neste âmbito, o diploma determina que o Governo tem que regulamentar, “no prazo de 60 dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei, os termos em que se verificam as reduções de taxa previstas” no CIRS.
Além de atribuir benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos de arrendamento, o diploma “cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível”, permitindo aos proprietários, que garantam “a afetação dos imóveis a essa finalidade pelo prazo mínimo de 25 anos”, com rendas máximas definidas pelo Governo, o pagamento da taxa reduzida de IVA.
“No final de 2019, o Governo procede à reavaliação do regime fiscal estabelecido na presente lei, no sentido de apresentar à Assembleia da República as propostas de alteração que se justifiquem em função dos resultados da sua aplicação”, lê-se no diploma.
Com a publicação, na quarta-feira, em Diário da República, entrou hoje em vigor, também, o diploma que “autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível”.
Através deste programa, os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
Estes dois diplomas do pacote legislativo sobre habitação foram aprovados, a 21 de dezembro, pela Assembleia da República e, por requerimento do PS, foram dispensados do prazo de três dias para reclamação contra incorreções da redação final, tendo sido logo enviados para a Presidência da República.
A 27 de dezembro, menos de uma semana depois da aprovação pelo parlamento, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anuncia a decisão de promulgar os dois diplomas.
LUSA
ECONOMIA & FINANÇAS
CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.
Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.
“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.
Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.
Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.
Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.
Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.
Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.
No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.
Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.
No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.
No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.
Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.
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