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ECONOMIA & FINANÇAS

FATURAS DA LUZ E O GÁS PASSAM A SER MAIS DETALHADAS

Os comercializadores de eletricidade, gás natural e combustíveis têm novos deveres de informação em fevereiro, segundo a lei que introduz períodos de adaptação dos sistemas de faturas e coimas de 1.000 a 50.000 euros para os incumpridores.

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Os comercializadores de eletricidade, gás natural e combustíveis têm novos deveres de informação em fevereiro, segundo a lei que introduz períodos de adaptação dos sistemas de faturas e coimas de 1.000 a 50.000 euros para os incumpridores.

A lei hoje publicada define os elementos necessários a apresentar, a partir de fevereiro, pelos comercializadores nas faturas, a sua periodicidade e agrava as multas quando há reincidência da violação dos novos deveres de informação do comercializador de energia ao consumidor.

No caso da fatura de fornecimento de energia elétrica e de gás natural, o diploma define que é transmitida preferencialmente em suporte eletrónico, mas que o consumidor pode optar por recebê-la em suporte papel sem daí decorrer qualquer acréscimo de despesa.

Estas faturas devem ser emitidas pelos comercializadores com uma periodicidade mensal, salvo acordo em contrário no interesse do consumidor.

Até 30 de junho de cada ano, os comercializadores devem divulgar os preços das tarifas e preços que se propõem praticar para esse ano e sua comparação com os dois anos anteriores, a composição das tarifas e preços aplicáveis, o consumo de energia efetuado, incluindo o médio mensal, e as recomendações relevantes à utilização eficiente da energia.

Para o gás natural e eletricidade, as faturas periódicas a apresentar pelos comercializadores devem conter os impostos discriminados, as condições, prazos e meios de pagamento e as consequências pelo não pagamento, entre outros elementos.

A fatura detalhada de gases de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados a apresentar pelos comercializadores dos postos de abastecimento aos consumidores devem conter, designadamente, as taxas e impostos discriminados e a quantidade e preço da incorporação de biocombustíveis.

Esta fatura deve ainda discriminar as fontes de energia primária utilizadas e as emissões e gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da fatura.

Os comercializadores devem também incluir na fatura informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis, incluindo a identificação das entidades competentes e o prazo para este efeito.

O diploma determina ainda um período de adaptação dos sistemas de faturas de 90 dias após a divulgação de regulamentação e a afixação dos elementos de informação pelos comercializadores de GPL e combustíveis derivados do petróleo nos estabelecimentos comerciais.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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