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ECONOMIA & FINANÇAS

ASAE ALERTA PARA A FALTA DE REGULAÇÃO DO ‘CROWDFUNDING’

A Autoridade de Segurança Económica não fez qualquer inspeção às plataformas de ‘crowdfunding’ desde que foram criadas, há quase quatro anos, porque a legislação não está ainda uniformizada com as medidas de combate ao branqueamento de capitais.

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A Autoridade de Segurança Económica não fez qualquer inspeção às plataformas de ‘crowdfunding’ desde que foram criadas, há quase quatro anos, porque a legislação não está ainda uniformizada com as medidas de combate ao branqueamento de capitais.

“Havendo necessidade de serem estabelecidas regras para esta atividade, não foram até à data desenvolvidas ações de inspeção”, disse a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) numa resposta escrita enviada à agência Lusa.

O regime de sanções a aplicar ao sistema de financiamento colaborativo só ficou definido em fevereiro de 2018, três anos e meio depois da lei que criou o chamado ‘crowdfunding’, através do qual os enfermeiros angariaram mais de 423.000 euros para a segunda greve às cirurgias programadas, que decorre até final do mês.

A lei, na altura, definiu que a entidade responsável pela fiscalização e aplicação de coimas e sanções é a ASAE, mas a falta de um conjunto de normas de funcionamento tem impedido as fiscalizações.

Entre a lei que regula o funcionamento das plataformas de ‘crowdfunding’ e o regime de sanções, definido três anos e meio depois, foram elaboradas — em agosto de 2017 – medidas preventivas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Estas medidas equipararam as entidades gestoras das plataformas de financiamento colaborativo a “entidades obrigadas”, submetendo-as a determinadas regras, entre elas a obrigatoriedade de assegurar o registo da identificação completa dos beneficiários e dos apoiantes e os limites dos apoios concedidos.

No entanto, tudo isto deve ser concretizado num regulamento a ser elaborado pela ASAE, que já esteve em consulta pública há seis meses mas ainda não foi publicado, o que tem impedido as ações de fiscalização.

Questionada pela Lusa, a ASAE diz que estas normas estiveram em consulta pública até final de julho do ano passado e que estão em “fase de conclusão”.

Sobre o porquê de tal documento ainda não ter sido publicado, a ASAE disse que irá “diligenciar para ser publicado com a brevidade possível”, alegando que os comentários recebidos na fase de consulta pública e a avaliação técnico-jurídica necessária atrasaram o processo.

“Tendo a ASAE recebido cerca de seis contributos para o Regulamento provenientes de várias entidades (em especial das organizações sem fins lucrativos, uma vez que o Regulamento colige a realidade das plataformas colaborativas e das organizações sem fins lucrativos), encontra-se atualmente em fase de análise das várias propostas e comentários, para ultimar o texto final”, refere a autoridade.

O financiamento colaborativo, ou ‘crowdfunding’, é o tipo de financiamento de entidades, nomeadamente pessoas coletivas (nas quais se incluem os sindicatos), das suas atividades e projetos, através do registo em plataformas eletrónicas acessíveis na Internet, com o objetivo de angariar investimento proveniente de investidores individuais.

Especialistas ouvidos pela Lusa aquando da primeira greve dos enfermeiros às cirurgias programadas – em novembro e dezembro — admitiram que o ‘crowdfunding’ usado em greves pode ter um “efeito perverso” se os fundos tiverem origem em concorrentes das entidades empregadoras atingidas pelo protesto.

Defenderam que a forma de financiamento da greve dos enfermeiros pode mesmo colocar questões de concorrência desleal e ser um sintoma de que os tradicionais fundos de greves já não se adequam ao novo perfil de paralisações, em relação ao qual o atual ordenamento jurídico laboral ainda não consegue dar resposta.

António Monteiro Fernandes, professor do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, afirmou que “se terceiros (por exemplo, um partido político ou uma empresa concorrente) se aproveitam dessas greves, no sentido de promoverem a greve ou o seu prolongamento, como será o caso da participação no ‘crowdfunding’, isso implica a possibilidade de investigação da identidade dos contribuintes” participantes na recolha de fundos.

“Imagine-se que as empresas detentoras de hospitais e clínicas privados aderiam maciçamente ao ‘crowdfunding’. Haveria, sem dúvida, ilegalidade, mas não do lado da greve — do lado das empresas, pela prática de concorrência desleal”, exemplificou.

Já no início deste mês, aquando do início da segunda greve dos enfermeiros dos blocos operatórios, o primeiro-ministro admitiu que terá de haver uma clarificação sobre a forma de financiamento das greves, numa alusão ao recurso ao financiamento dos sindicatos através de ‘crowdfunding’, e disse que “não pode haver qualquer dúvida que manche a dignidade do movimento sindical”.

De acordo com a informação disponível na plataforma de financiamento colaborativo usada pelos enfermeiros para o crowdfunding da segunda greve, foram angariados mais de 423.000 euros. Na primeira greve, entre 22 de novembro de final de dezembro, tinham angariado mais de 360.000 euros.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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