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NACIONAL

CASO EDP: TRIBUNAL DA RELAÇÃO ‘ARRASA’ DECISÃO DO JUIZ IVO ROSA

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do juiz Ivo Rosa de impedir o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais de António Mexia e João Manso Neto na investigação de suspeitas de favorecimento à EDP.

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O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do juiz Ivo Rosa de impedir o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais de António Mexia e João Manso Neto na investigação de suspeitas de favorecimento à EDP.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revoga também a proibição imposta ao Ministério Público de aceder ao correio eletrónico daqueles dois altos responsáveis da EDP e cujos e-mails estariam relacionados com os casos BES e Marquês.

Os juízes desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Vargues deram razão ao recurso do Ministério Público (MP) e decidiram revogar a decisão do juiz de instrução criminal (JIC) Ivo Rosa de maio de 2018.

O juiz proibia o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais do presidente da EDP, António Mexia, e da EDP Renováveis, João Manso Neto, no inquérito relacionado com suspeitas de corrupção e favorecimento à EDP na questão da introdução dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma das maiores fontes de receita e de lucro da EDP em Portugal.

Os desembargadores da Relação revogaram a decisão de Ivo Rosa por entenderem que se verificaram “nulidades insanáveis” que “fulminam” a decisão então tomada pelo juiz de instrução no processo que visa os antigos responsáveis da EDP.

“Cumpre finalmente julgar totalmente procedente o recurso interposto (pelo MP) e revogar a totalidade do despacho (de Ivo Rosa) por fulminado por sucessivas nulidades insanáveis, por total incompetência do tribunal“.

O Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) entendeu ainda que Ivo Rosa, ao impedir a utilização daqueles dados pelo MP na fase de investigação, exorbitou “flagrantemente o limite das competências do juiz de instrução em fase de inquérito”, pronunciou-se “sem competência sobre o mérito da causa e o caso concreto, obstaculizando à aquisição de prova indiciária ainda antes de saber se ela existe e ao conhecimento do seu teor”.

O juiz Ivo Rosa decidira, em maio, que caso fosse copiado ou obtido correio eletrónico relativo aos arguidos António Mexia e João Manso Neto (os quais não deram o seu consentimento) ficaria proibida “a valoração dos meios de prova obtidos dessa forma, por abusiva intromissão na vida privada dos visados”.

Ivo Rosa considerou também irregular, por falta de fundamentação, o despacho do MP que decretou a quebra do segredo do Banco de Portugal relativo às contas de António Mexia e João Manso Neto, pelo que a intenção do MP ficaria sem efeito.

O Ministério Público não se conformou com a decisão então tomada por Ivo Rosa e interpôs recurso para a Relação, alegando que o despacho consubstanciava a prática de um ato para o qual o juiz de instrução criminal não se mostrava “legalmente habilitado”, já que a obtenção de informações bancárias e fiscais e a solicitação de autorização judicial noutro processo para pesquisa de e-mails se “assumem, materialmente, como atos de inquérito da competência do MP”.

Na decisão agora proferida, os desembargadores, citando um anterior acórdão da Relação de Lisboa, lembram que a “direção do inquérito cabe ao MP, que pratica os atos e assegura os meios de prova necessários à realização das finalidades” destinadas a apurar a existência de um crime, identificar os seus agentes e a responsabilidades deles.

“O juiz de instrução, no domínio do inquérito, é, sobretudo, um juiz de garantias e de liberdades, não tendo qualquer intervenção de tipo hierárquico ou de supervisão jurisdicional dos atos do MP, para além dos consagrados em dois artigos (268 e 269) do Código de Processo Penal.

IVO ROSA “RESTRINGIU O OBJETO DA FUNDAMENTAÇÃO”:

O acórdão critica a atuação de Ivo Rosa ao afirmar que, no caso, “o juiz de instrução criminal, em vez de analisar a globalidade da correspondência eletrónica que lhe foi apresentada (…) optou por restringir o conhecimento daquela, por forma aleatória, a cinco das palavras-chave indicadas pelo MP, sem sequer fundamentar tal ablação”.

Para o TRL, Ivo Rosa “restringiu de forma aleatória e não fundamentada o objeto da fundamentação, dado que a sua decisão não perpassou uma análise da prova recolhida, que obliterou, atendendo somente a um critério de quantidade, que não se mostra enformado por qualquer suporte legal”,

“Não tem, pois, nenhum sustento legal, jurisprudencial ou constitucional, a peregrina pretensão dos arguidos (Mexia e Manso Neto), acolhida pelo juiz, segundo a qual o JIC, em fase de inquérito, constituísse uma espécie de instância de recurso dos atos decisórios da investigação criminal proferidos no âmbito das exclusivas competências do MP”.

O TRL frisa que no processo em causa se investigam factos suscetíveis de configurar crimes de corrupção passiva, corrupção ativa com agravação, e participação económica em negócio, ilícitos para os quais o legislador estabeleceu, em razões da natureza especial dos crimes, medidas também especiais de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

“Verifica-se que os segredos bancários e fiscal, nas situações referidas, cedem por imposição legal – independentemente de autorização do titular da conta – ao interesse público de investigação criminal, opostamente ao entendimento do juiz de instrução vertido no despacho recorrido”, lê-se no acórdão da Relação, a que a Lusa teve acesso.

O inquérito, segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), visa “a investigação de factos subsequentes ao processo legislativo, bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos CMEC”.

O inquérito do DCIAP investiga crimes de corrupção e participação económica em negócio na área da energia, e envolve os presidentes da EDP e da EDP Renováveis, mas também João Faria Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, Rui Cartaxo, que entre 2006 e 2007 foi adjunto de Manuel Pinho, Pedro Resende e Jorge Machado, que foram vogais do conselho de administração da EDP.

LUSA | ZAP

NACIONAL

PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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NACIONAL

GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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