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ECONOMIA & FINANÇAS

COFRES DO ESTADO ‘À BOLEIA’ DO TABACO, IVA E COMBUSTÍVEIS

As contas do Estado apresentavam um excedente orçamental de 1.542 milhões de euros em Janeiro deste ano, um resultado que quase duplica os 775 milhões de euros verificados no ano passado, na mesma altura. O aumento da receita fiscal contribuiu para este resultado, em especial os impostos do tabaco e dos combustíveis e o IVA.

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As contas do Estado apresentavam um excedente orçamental de 1.542 milhões de euros em Janeiro deste ano, um resultado que quase duplica os 775 milhões de euros verificados no ano passado, na mesma altura. O aumento da receita fiscal contribuiu para este resultado, em especial os impostos do tabaco e dos combustíveis e o IVA.

O Ministério das Finanças antecipou a publicação da síntese de execução orçamental da Direcção Geral do Orçamento (DGO) revelando que as contas públicas registaram “um saldo de 1.542 milhões de euros (ME), representando uma melhoria de 751 ME face a 2018″.

De acordo com o Ministério liderado por Mário Centeno, o saldo global é explicado por um crescimento de 10,4% da receita e por uma redução da despesa de 1,9%.

Em Janeiro de 2018, as Administrações Públicas tiveram um excedente orçamental de 775 milhões de euros.

As Finanças indicam que “a execução de Janeiro é ainda pouco representativa e encontra-se influenciada por efeitos que afectam a comparabilidade face a 2018, mas que não têm impacto na óptica das contas nacionais”. Isto significa que o cenário, nos próximos meses, pode mudar bastante, designadamente considerando que o Estado deverá ter que injectar mais fundos públicos no Novo Banco.

Exemplos destes efeitos temporários são o impacto na receita fiscal do alargamento a Janeiro de 2019 do prazo de pagamento de impostos (com um valor de 263 milhões de euros), o pagamento em 2018 de juros de ‘swaps’, contratos de cobertura de risco (no valor de 269 milhões de euros) e as pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), conforme avança o Ministério.

A receita fiscal cresceu 20,3% em Janeiro, “influenciada pelo alargamento do prazo de pagamento de impostos, como o ISP [Imposto sobre Produtos Petrolíferos] e o imposto do tabaco“, explica ainda o Ministério das Finanças.

“Se expurgarmos a evolução destes dois impostos, a receita fiscal cresceu 12,8% devido ao aumento da receita do IVA (15,9%), IRS (7,6%) e do IRC (84,4%) devido ao desempenho da economia”, indica a tutela.

Em resultado do “forte crescimento do emprego“, a receita de contribuições para a Segurança Social cresceu 7,3%, uma subida que as Finanças consideram “tanto mais assinalável porquanto se segue a um forte crescimento em 2017 (6,3%) e 2018 (7,6%)”.

O Ministério das Finanças explica também que a evolução da receita destes impostos e contribuições sociais, sem que tenha havido um aumento de taxas entre 2018 e 2019, “reflecte o dinamismo da economia e do mercado de trabalho, que manteve uma aceleração ao longo de 2018″.

No mesmo comunicado, as Finanças indicam que a despesa primária cresceu 2,6%, sobretudo devido ao “forte aumento da despesa do SNS [Serviço Nacional de Saúde]”, de 3,2%.

Já a despesa com salários subiu 5,2%, “reflectindo o descongelamento das carreiras, sendo particularmente expressivos os crescimentos na Educação (5,9%) e Saúde (11,1%)”.

A evolução da despesa também é explicada pelas Finanças pelas prestações sociais (9%), “destacando-se o forte aumento da despesa com o subsídio por doença (29,5%), acção social (5,7%) e da prestação social para a inclusão (37,1%)”.

A despesa com pensões da Segurança Social aumentou 5% em Janeiro e a despesa com as pensões da CGA cresceu 1,8%, face ao período homólogo.

O Ministério das Finanças aponta que esta evolução reflecte “o facto de a grande maioria dos pensionistas ter aumentos superiores à inflação e do aumento extraordinário de pensões em 2019 ter ocorrido logo no início do ano”.

Os números divulgados pela DGO para o conjunto das administrações públicas são apresentados na óptica da contabilidade pública, ou seja, têm em conta o registo da entrada e saída de fluxos de caixa, ficando disponíveis num momento anterior às estatísticas elaboradas em contabilidade nacional, publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), com uma periodicidade anual e trimestral.

O défice apurado pelo INE em contas nacionais, que corresponde à óptica dos compromissos, é o que conta para Bruxelas..

LUSA | ZAP | DE

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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