Ligue-se a nós

ECONOMIA & FINANÇAS

ESTADO PAGOU REFORMAS A ‘FALECIDOS’ DURANTE VÁRIOS ANOS

A Segurança Social pagou quatro milhões de euros em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, nalguns casos há mais de 10 anos, segundo apurou uma auditoria do Tribunal de Contas hoje divulgada.

Online há

em

A Segurança Social pagou quatro milhões de euros em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, nalguns casos há mais de 10 anos, segundo apurou uma auditoria do Tribunal de Contas hoje divulgada.

A auditoria centrou-se nas prestações por morte cessadas em 2016 e 2017 tendo “detetado pagamentos indevidos de pensões de sobrevivência e de direito próprio a falecidos”. Deste valor, 3,7 milhões de euros correspondem a pensões de sobrevivência cessadas naqueles anos, enquanto cerca de 0,4 milhões são relativos a pensões próprias.

Entre os 223 casos de pensões de sobrevivência cessadas em 2016 e 2017 e analisadas, há 40 em que o óbito tinha ocorrido há mais de 10 anos e 35 em que contava já com mais de seis anos.

Não é a primeira vez que o Tribunal de Contas verifica este tipo de situações, sendo que a presente auditoria o leva a concluir que, além destes casos persistirem, o Instituto de Segurança Social (ISS) não instituiu os mecanismos para controlar estas situações nem assegurou a recuperação dos valores pagos de forma indevida.

A auditoria permitiu ainda verificar que daqueles 3,7 milhões de euros, houve uma parcela de 1,8 milhões de euros que foi registada como dívida, tendo sido recuperados 614 mil euros (16,7% do total).

Os restantes 1,9 milhões de euros “não foram registados como dívida quando foram cessadas as pensões, nem foram desencadeados quaisquer procedimentos tendentes à sua recuperação”, facto que “é suscetível de gerar responsabilidade financeira punível com multa para os membros do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social e para o diretor do Centro Nacional de Pensões”, refere o relatório da auditoria.

Esta situação fez com que o número de processos de cobrança coerciva tenha caído de 1,4 milhões de euros em 2015 para 0,8 milhões de euros em 2017. “Por incapacidade de identificar o devedor responsável pela restituição dos valores recebidos indevidamente, parte significativa dos processos de dívida são arquivados, ficando a aguardar o decurso do prazo de prescrição”, precisa ainda o Tribunal presidido por Vítor Caldeira.

O TC conclui também que os procedimentos de registo e confirmação de óbitos que são usados “não previnem o pagamento indevido de prestações”, e exemplifica com as situações em que a morte foi considerada para acabar com a pensão por direito próprio, sem que o mesmo fosse feito à de sobrevivência, apesar de o beneficiário ser o mesmo.

No exercício do contraditório, o ISS sublinhou que as pensões de sobrevivência e as próprias não se encontravam aglutinadas pelo que não era possível fazer o “arrasto” do óbito.

Em 2017, estavam em pagamento 740.631 pensões de sobrevivência, havendo 9.047 que estavam a ser pagas a pessoas sem número de identificação fiscal associado, incluindo beneficiários nascidos já depois de ser obrigatório a obtenção do Cartão do Cidadão.

Em resposta, o Instituto de Informática precisou que o NIF passou a ser um campo obrigatório a partir de 2002, aquando da introdução da nova aplicação de cálculo, mas que persiste um universo de pensionistas sem o NIF associado que tem, no entanto, vindo a ser reduzido.

Perante este cenário, o TC recomenda uma maior articulação entre os ministérios do Trabalho e da Justiça para que se garanta que a informação relevante sobre os beneficiários é integrada atempadamente no Sistema de Informação de Pensões.

No contraditório, o gabinete do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que no Orçamento do Estado para 2019 foi incluída uma norma que visa “habilitar a interconexão de dados” necessários para o registo do óbito no Sistema de Informação da Segurança Social.

Relativamente aos casos que envolvem pessoas a residir no estrangeiro — onde a obtenção de informação em tempo útil se torna mais difícil — o TC recomenda a adoção de medidas, sugerindo a introdução de prova de vida.

Em 2017, a despesa com prestações por morte (incluindo subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral), no âmbito do sistema previdencial, totalizou cerca de 2.004 milhões de euros, com a despesa das pensões de sobrevivência a representar 1.903 milhões de euros.

O diploma que regula as pensões de sobrevivência prevê que estas são atribuídas a cônjuges, ex-cônjuges e membros sobrevivos das uniões de facto, sendo pagas por um período de cinco anos se o beneficiário tiver menos de 35 anos à data do óbito do outro elemento do casal.

O TC sublinha que nas uniões de facto “o atual modelo de atribuição” destas pensões tem elementos “que dificilmente são passíveis de controlo”, uma vez que a união de facto não tem de ser registada, ainda que deva ser provada –através de uma declaração da junta de freguesia.

Recomenda, por isso, também melhorias na verificação das uniões de facto até porque, a informação disponível à data de setembro de 2018 revelou que nos casos examinados, as pensões de sobrevivência mantinham-se ativas apesar de já não cumprirem requisitos para tal, resultando num pagamento indevido médio ao longo de 32 meses.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

Online há

em

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

LER MAIS

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Online há

em

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

LER MAIS
Subscrever Canal WhatsApp
RÁDIO ONLINE
Benecar - Cidade do Automóvel
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO

RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE

KEYWORDS

FABIO NEURAL @ ENCODING


NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS