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VILA REAL: AUTARCA ACUSA A CNE DE ‘CENSURA’

O presidente da Câmara de Vila Real acusou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE) de ‘censura’ e de querer impor uma ‘medida inconstitucional’ que ‘impossibilita os autarcas de cumprirem o dever de informar a população’.

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O presidente da Câmara de Vila Real acusou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE) “de censura” e de querer impor uma “medida inconstitucional” que “impossibilita os autarcas de cumprirem o dever de informar a população”.

Rui Santos, que é também presidente da Associação Nacional dos Autarcas do Partido Socialista (ANA PS), disse ter sido surpreendido na sexta-feira pela nota informativa da CNE que proíbe câmaras e Governo de publicitarem obras e atividades nos meses antes das eleições.

“É uma medida inconstitucional, é uma censura, é uma medida que prejudica a comunicação social local, que também ela divulga este tipo de atividades”, afirmou o autarca socialista.

Rui Santos disse que perceberia “se esta interpretação se aplicasse às eleições autárquicas”, mas não percebe porque “é que se aplica aos autarcas nas eleições europeias e legislativas”.

“Os autarcas estão impedidos de exercer um dever, que é o dever de informar a população relativamente às suas atividades, aos seus atos e obras que desenvolvem”, frisou.

Segundo Rui Santos, a CNE impede “de divulgar qualquer ato, programa, obra ou serviço que não corresponda a uma necessidade pública grave e urgente”.

“A câmara é uma das entidades que promove o Circuito Internacional de Vila Real e o campeonato do mundo de carros de turismo e estamos impedidos de anunciar a nível nacional e local este campeonato”, exemplificou.

Acrescentou ainda que, cumprindo as restrições da CNE, a ‘newsletter’ periódica do município seria publicada “toda rasurada” porque palavras como “regeneração, recuperação e intervenção estão banidas do léxico da mensagem que os municípios podem transmitir”.

“Aquilo que me parece é que teremos de fazer uma ‘newsletter’ em que será tudo censurado, porque qualquer palavra descontextualizada será alvo de uma ação contra o presidente da câmara e município. Parece-nos absurdo”, referiu.

No entanto, segundo o presidente, “se a oposição quiser criticar o executivo, este não pode responder”.

“Achamos que isto é algo sem pés nem cabeça, de uma mente iluminada que não vive no século XXI e que passa um atestado de menoridade aos portugueses, porque acha que eles confundirão a atividade dos municípios e das empresas municipais com as eleições europeias ou legislativas. É algo inqualificável”, sublinhou.

Rui Santos disse ainda que já foi pedida uma análise jurídica e que hoje o conselho diretivo da Associação Nacional de Municípios vai tomar uma posição sobre o assunto.

“Uma análise preliminar aponta para a sua inconstitucionalidade. Isto é o lápis azul a regressar a Portugal”, salientou.

De acordo com a nota da CNE, disponível na sua página na Internet, “a partir da publicação do decreto que marque a data das eleições, no caso, desde 26/02/2019 , é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da administração pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

“Assim, logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”, sustenta a CNE.

Segundo a comissão, o “fundamento da proibição consagrada neste artigo inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas” ao abrigo da legislação em vigor.

LUSA

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LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA

A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

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A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.

Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.

“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.

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PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA

A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

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A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.

A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.

“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.

Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.

“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.

No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.

“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.

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