O ministro da Administração Interna, Luís Neves, anunciou que o executivo está a preparar uma alteração legislativa para punir criminalmente a venda de droga falsa. A nova norma prevê enquadrar este fenómeno como crime público de burla, respondendo às reivindicações de autarquias sobre a insegurança gerada no espaço público urbano.
O ministro da Administração Interna, Luís Neves, anunciou esta sexta-feira que o Governo está a preparar uma alteração legislativa com vista a penalizar a venda de droga falsa na via pública. A declaração foi proferida no decorrer da cerimónia oficial que assinalou o 135.º aniversário da Polícia Municipal de Lisboa, acolhendo as solicitações reiteradas por responsáveis autárquicos, nomeadamente pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas.
Segundo explicou Luís Neves, a iniciativa do executivo passa pela introdução de uma tipificação própria enquadrada na figura penal de burla, atribuindo-lhe a natureza de crime público. A formulação incide diretamente sobre a comercialização enganosa de substâncias inócuas ou produtos culinários que são apresentados aos transeuntes sob a alegação fraudulenta de se tratarem de estupefacientes autênticos.
O governante apontou que a ausência de uma moldura jurídica clara vinha a ser reiteradamente explorada pelos indivíduos dedicados a esta atividade. Pelo facto de as substâncias apreendidas não serem tecnicamente drogas, o negócio situava-se num vazio legal que dificultava a ação penal das polícias.
A criação deste mecanismo legal autónomo pretende extinguir a ambiguidade existente, munindo as forças de segurança de legitimidade para efetuar detenções em flagrante delito e devolver a tranquilidade aos espaços com maior afluência pública.

