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BRAGANÇA: QUEDA DE AERONAVE PROVOCA DOIS MORTOS

As duas vítimas mortais do acidente com uma aeronave em Bragança são um piloto da TAP de 26 anos e um empresário de 60, ambos daquela cidade e membros do Aeroclube de Bragança.

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A aeronave que caiu ao final da tarde de Sábado na zona de Aveleda e Rio de Onor, num local muito próximo do Aeródromo de Bragança, tinha sido usada pouco tempo antes por um outro membro daquele aeroclube, o piloto Telmo Garcia.

O piloto referiu, em declarações à Lusa, que o voo que fez correu bem e que não detetou “nenhum problema” na aeronave ultraligeira de dois lugares. Telmo Garcia contou à Lusa que tinha aterrado o aparelho, “comprado recentemente”, cerca das 17:00 no aeródromo de Bragança.

Para aquele piloto, “tudo aponta para que tenha sido falha estrutural do aparelho”, visto que “uma asa está a cerca de 150 metros dos outros destroços”.

Segundo fonte do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Bragança, em declarações à Lusa, o alerta para uma “explosão e queda de aeronave ligeira” foi dado às 17:54 (de Sábado).

Uma testemunha, Flávio Alves, habitante da aldeia de Varge, situada junto ao local da queda, relatou ter visto o avião “a passar várias vezes” e que, no momento do acidente, ouviu “uma explosão” e viu “peças a cair”.

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAFF), disse à Lusa fonte daquele organismo, já tomou conhecimento do acidente e vai enviar uma equipa para o local para iniciar uma investigação.

Os peritos estão no terreno para investigar as causas do acidente aéreo que testemunhas oculares descrevem como uma “explosão e queda” do avião com dois lugares que vitimou um conhecido empresário de 60 anos, e um jovem piloto da TAP, de 26 anos, ambos de Bragança.

As duas vítimas eram pilotos com experiência e membros do Aeroclube de Bragança, proprietário da aeronave acidentada.

O acidente ocorreu perto das 18:00 de sábado, quando realizavam um voo de recreio, habitual entre os membros do Aeroclube para fazerem treino.

Os destroços ficaram espalhados por um descampado próximo da aldeia de Varge, a cerca de cinco quilómetros do aeródromo municipal de Bragança, de onde a aeronave descolou cerca das 17:30.

Os corpos das vítimas foram retirados do local ainda na noite de sábado e encaminhados para o Instituto de Medicina Legal de Bragança, onde deverá ser realizada a autópsia, na segunda-feira, segundo fonte do Aeroclube.

O avião é de fabrico checo e com matrícula de 2007.

A fuselagem e restantes peças espalhadas por um descampado perto da aldeia de Varge, em Bragança, começaram a ser recolhidas depois de uma equipa de dois peritos do GPIAA ter chegado ao terreno por volta das 09:00 e feito uma investigação preliminar.

Os trabalhos terminam no local do acidente, mas irá prosseguir com o estudo do que restou da aeronave no hangar da entidade portuguesa responsável pela investigação de acidentes aéreos, como avançou hoje fonte do Aeroclube de Bragança (ACB) no local.

A aeronave ultraligeira de dois lugares era propriedade do Aeroclube e as vítimas são dois pilotos membros desta organização, um conhecido empresário de Bragança, de 60 anos, e um jovem piloto da TAP, de 26 anos.

A tarefa de juntar os destroços coube aos bombeiros voluntários de Bragança, depois de os peritos responsáveis pela investigação terem recolhido indícios para reconstituírem o que se terá passado, como explicou o segundo comandante, Carlos Martins.

As peças da aeronave serão acondicionadas num veículo e transportadas para o hangar de Viseu, com as autoridades locais a preverem que as conclusões do inquérito “ainda vão demorar algum tempo”.

O acidente ocorreu perto das 18:00 de sábado, quando os dois pilotos realizavam um voo de recreio, habitual entre os membros do Aeroclube para fazerem treino.

Os destroços ficaram espalhados num descampado próximo da aldeia de Varge, a cerca de cinco quilómetros do aeródromo municipal de Bragança, de onde a aeronave descolou por volta das 17:30.

Os corpos das vítimas foram retirados do local ainda na noite de sábado e encaminhados para o Instituto de Medicina Legal de Bragança, onde deverá ser realizada a autópsia, na segunda-feira, segundo fonte do aeroclube.

Este acidente aéreo foi o primeiro com vítimas mortais, em Bragança, segundo disse, no sábado, o diretor do aeródromo municipal, Orlando Gomes.

“É a primeira vez que acontece uma situação desta amplitude”, afirmou o responsável pela infraestrutura aeronáutica, onde está sedeado o Aeroclube de Bragança, proprietário do avião ultraligeiro com dois lugares usado em passeios de recreio e adquirido há dois meses.

O avião é de fabrico checo e tem matrícula de 2007.

A direção do Aeroclube de Bragança (ACB) lamentou a perda de “dois amigos” e manifestou “enorme pesar pela situação dolorosa”, em particular à família das vítimas.

“É com profundo pesar que o Aeroclube de Bragança vive um dos momentos mais trágicos da sua existência, a perda de dois amigos”, expressou em comunicado.

O Aeroclube de Bragança refere que “as causas do acidente são ainda desconhecidas” e recordou que no mesmo dia a aeronave fez uma viagem de ida e volta entre Bragança e Leon pilotada por um associado do ACB.

Esse piloto garantiu que “o avião estava em perfeitas condições, não escondendo a incredulidade que a situação causou em toda a “família do ACB”, bem como a toda a equipa que opera no aeródromo municipal de Bragança”.

“De momento, a direção do ACB tem a sua atenção centrada nos familiares dos dois ‘companheiros’, prestando-lhes toda a solidariedade”, indica ainda, referindo-se a este como um “dia de luto para o Aeroclube de Bragança e para toda a aviação civil nacional”.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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