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NACIONAL

ROSA GRILO E ‘AMANTE’ FORMALMENTE ACUSADOS DE HOMICÍDIO

O Ministério Público (MP) no Tribunal de Vila Franca de Xira acusou formalmente, esta segunda-feira, Rosa Grilo e António Joaquim do homicídio do triatleta Luís Grilo, marido da arguida, morto em julho do ano passado com uma arma de fogo.

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O Ministério Público (MP) no Tribunal de Vila Franca de Xira acusou formalmente, esta segunda-feira, Rosa Grilo e António Joaquim do homicídio do triatleta Luís Grilo, marido da arguida, morto em julho do ano passado com uma arma de fogo.

“No essencial está indiciado que a arguida, casada com a vítima, iniciou relacionamento amoroso extraconjugal com o coarguido, tendo ambos combinado e planeado tirar a vida àquele, mediante o uso de arma de fogo, o que fizeram, entre o fim do dia 15.07.2018 e o início do dia seguinte, no interior da residência do casal”, refere uma nota publicada na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Segundo a PGDL, o MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, com júri, contra os dois arguidos, pela prática, em coautoria, de crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida.

“O MP requereu a aplicação da pena acessória de declaração de indignidade sucessória à arguida e de suspensão do exercício de função ao arguido (oficial de justiça), bem como, a recolha de ADN a ambos. Mais requereu a nomeação de curador especial ao menor e deduziu pedido de indemnização civil, em representação do menor, filho da vítima e da arguida, contra ambos os arguidos”, acrescenta a PGDL.

O triatleta era, sustenta a PGDL, “titular de diversos seguros e proprietário de diversos bens”.

Luís Grilo, de 50 anos, residente na localidade das Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, desapareceu em 16 de julho de 2018. O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, no concelho de Avis, distrito de Portalegre, a mais de 130 quilómetros da sua casa.

“Por forma a ocultar o sucedido, ambos os arguidos transportaram o cadáver da vítima, para um caminho de terra batida, distante da residência, onde o abandonaram”, sustenta o MP.

O cadáver do triatleta foi encontrado perto de Alcôrrego, num caminho de terra batida, junto à Estrada Municipal 1070, por um popular que fazia uma caminhada na zona e que alertou o posto de Avis da Guarda Nacional Republicana (GNR) para esta ocorrência.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva desde 29 de setembro do ano passado.

Hoje terminava o prazo de seis meses para que o MP deduzisse acusação, pois, caso isso não acontecesse, os mesmos teriam de ser postos em liberdade.

A investigação foi efetuada sob a direção do MP da Secção de Vila Fanca de Xira/Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa Norte, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

LUSA

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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