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NOTÍCIAS

CINEMA PORTUGUÊS BATE RECORDES

Em 40 anos, o cinema português nunca teve tantos espectadores como em 2015. O cinema português que se estreou em 2015 no circuito comercial foi visto por 940.063 espectadores, registando o valor mais elevado desde 1975, revelou à agência Lusa o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA).

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De acordo com dados do ICA sobre o mercado cinematográfico, os portugueses foram mais vezes ao cinema e viram mais filmes portugueses em 2015. Dos 14,5 milhões de espectadores contabilizados, 940.063 (ou seja, 6,5 por cento) viram cinema português.

Para este aumento terão contribuído “O pátio das cantigas” e “O leão da Estrela”, ambos de Leonel Vieira, e os dois filmes portugueses mais vistos de 2015, somando mais de 785 mil espectadores.

Em termos globais, em 2015, as salas de cinema em Portugal registaram um aumento de cerca de vinte por cento, tanto em número de espectadores (mais 2,5 milhões), como em receita bruta de bilheteira (mais 12,1 milhões de euros), comparando com 2015.

No ano passado, estrearam-se 355 longas-metragens, dominando a presença de produção europeia nos cinemas, embora esse facto não se tenha refletido em espectadores – os filmes norte-americanos foram vistos por 70,3 por cento dos espectadores, enquanto os europeus, por 19,9 por cento.

Em 2015, foram produzidos 50 filmes portugueses com o apoio financeiro do ICA, o que representa um aumento de mais de 85 por cento em relação a 2014.

A NOS Lusomundo Cinemas continua a ser líder no mercado, detendo uma quota de 62,3 por cento, no que toca a receitas brutas de bilheteira.

No geral, o filme de animação “Mínimos” foi o mais visto em Portugal, em 2015, com 937.383 espectadores e 4,7 milhões de euros de receita de bilheteira.

DESPORTO

SÓCIOS DO BOAVISTA REPROVAM RELATÓRIO E CONTAS DE 2022

Os sócios do Boavista reprovaram na sexta-feira o relatório e contas respeitante a 2022, com 46,7% de votos desfavoráveis, numa Assembleia Geral decorrida no Estádio do Bessa, no Porto, anunciaram as panteras.

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Os sócios do Boavista reprovaram na sexta-feira o relatório e contas respeitante a 2022, com 46,7% de votos desfavoráveis, numa Assembleia Geral decorrida no Estádio do Bessa, no Porto, anunciaram as panteras.

De acordo com uma nota publicada na página oficial do clube da I Liga de futebol na Internet, o documento e o parecer do Conselho Fiscal foram alvo de 63 votos contra, 29 a favor e 43 abstenções.

O Boavista deu conta de que as contas de 2022 serão reavaliadas em breve numa nova reunião magna ordinária, em simultâneo com a apresentação aos sócios do relatório de 2023, que ainda está a ser ultimado pelo clube presidido pelo demissionário Vítor Murta.

Outros temas de interesse, incluindo esclarecimentos sobre o protocolo celebrado com a SAD, preencheram a Assembleia Geral do 13.º colocado da I Liga, com 30 pontos, sete sobre a zona de descida direta e dois face à vaga de acesso ao play-off de manutenção.

O Boavista defronta hoje o Vitória de Guimarães, quinto classificado, com 57 pontos, às 20:30, no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, em encontro da 31.ª jornada do campeonato, que terá arbitragem de Luís Godinho, da Associação de Futebol de Évora.

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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