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NACIONAL

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: GOVERNO QUER CRIAR NOVAS FREGUESIAS

A criação de novas freguesias depende de terem, pelo menos, 1.150 eleitores e 2% de área do território no município, no âmbito de um futuro processo de reorganização administrativa, segundo a proposta de lei do Governo.

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A criação de novas freguesias depende de terem, pelo menos, 1.150 eleitores e 2% de área do território no município, no âmbito de um futuro processo de reorganização administrativa, segundo a proposta de lei do Governo.

Na proposta de lei que define o regime jurídico de criação de freguesias, a nova autarquia terá de possuir um “número de eleitores igual ou superior a 2% dos eleitores do respetivo município, não podendo ser inferior a 1.150 eleitores por freguesia”.

“A área da freguesia não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município”, refere-se no documento a que a agência Lusa teve hoje acesso.

A proposta governamental admite, no entanto, que, nos casos em que a sede da freguesia a criar diste mais de 10 quilómetros em linha reta da sede do município, o número mínimo de eleitores exigido “é reduzido a 600”, mas o território tem de ser “obrigatoriamente contínuo”.

Na proposta do Governo, que terá de ser remetida à Assembleia da República por se tratar de matéria da sua competência legislativa, prevê-se que a criação de freguesias se concretize “pela agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias”, ou pela desagregação de uma existente.

As freguesias a criar através de agregação podem pertencer a municípios distintos, mas terão de assegurar a existência de critérios como a prestação de serviços à população, eficiência da gestão pública, da população e território, da “história e identidade cultural” e “representatividade e vontade política da população”.

Entre os requisitos da prestação de serviços à população estão a existência de, no mínimo, dois trabalhadores com vínculo de emprego público, edifício para sede da freguesia, cemitério, extensão de saúde, farmácia ou parafarmácia, equipamentos desportivo e cultural, parque ou jardim público ou coletividade recreativa, cultural, desportiva ou social.

No requisito da eficiência da gestão pública, além da demonstração resultante da aplicação da Lei de Finanças Locais, “a freguesia a criar deve ter uma participação mínima no Fundo de Financiamento de Freguesias correspondente a 30% do valor daquele fundo atribuído à freguesia ou freguesias que lhe dão origem”.

A proposta de criação de freguesia terá de ser apresentada por um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia ou de cada uma das autarquias em causa, para ser apreciada na assembleia de freguesia.

“Todas as assembleias de freguesia envolvidas no processo deliberam sobre a proposta de criação de freguesia, devendo esta ser aprovada em todas elas, por maioria absoluta dos respetivos membros em efetividade de funções”, refere-se no documento, determinando procedimento idêntico nas assembleias municipais.

A proposta estabelece que a criação de novas freguesias não é permitida nos cinco meses imediatamente anteriores à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional.

Em relação às 3.092 freguesias atualmente existentes, o Governo defende que “devem, no prazo de 10 anos, convergir no sentido de cumprirem os critérios de apreciação” previstos na proposta de lei, que, no caso de não se verificar, “levará à agregação da freguesia que incumpra esses requisitos”.

No pressuposto da revisão da reforma administrativa de 2013, que levou à agregação de 1.168 freguesias, a proposta governamental deve aplicar-se a “todos os projetos de criação de novas freguesias pendentes na Assembleia da República”, dependendo de um decreto legislativo regional para ser adotada nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

A proposta de lei foi enviada pelo secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, para parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), sendo posteriormente remetida ao parlamento após aprovação em Conselho de Ministros.

LUSA

NACIONAL

PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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NACIONAL

GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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