NACIONAL
DUARTE LIMA: DEPOIS DE PRESO TAMBÉM SERÁ EXPULSO DO PSD
O secretário-geral do PSD justificou a abertura, hoje, do processo de expulsão do ex-deputado Duarte Lima com início do cumprimento da pena de prisão a que foi condenado no processo Homeland, tal como determinam os estatutos do partido.
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O secretário-geral do PSD justificou a abertura, hoje, do processo de expulsão do ex-deputado Duarte Lima com início do cumprimento da pena de prisão a que foi condenado no processo Homeland, tal como determinam os estatutos do partido.
“Como secretário-geral tinha de o fazer, porque os estatutos assim me obrigavam, porque a sentença transita em julgado. Com a efetivação da prisão é que sabemos que a sentença transitou em julgado. Na altura em que tivemos conhecimento disso fizemos o que nos compete. Não com agrado, de certeza absoluta”, afirmou José Silvano.
Questionado pelos jornalistas, à margem do Conselho Nacional do PSD, que decorre hoje em Viana do Castelo, José Silvano adiantou que “o secretário-geral não pode deixar de cumprir os estatutos sobre pena de infringir os regulamentos que o orientam”.
José Silvano explicou que o Secretariado Nacional do partido propôs ao Conselho de Jurisdição Nacional a abertura de “um inquérito disciplinar tendo como objetivo a expulsão”.
“Ao Conselho de Jurisdição Nacional competirá analisar, ponderar e decidir se se enquadra ou não”, especificou, acrescentando desconhecer o prazo para a tomada de uma decisão final.
Duarte Lima começou, hoje, a cumprir pena de prisão em Caxias.
O ex-líder parlamentar social-democrata entregou-se hoje de manhã para o cumprimento do resto da pena de prisão a que foi condenado no processo Homeland, de burla ao BPN, disse fonte prisional.
Duarte Lima já tinha dado indicações de que pretendia apresentar-se voluntariamente na cadeia.
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Na fotografia, Duarte Lima, quando foi deputado do PSD na Assembleia da República.
LUSA
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NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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