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ECONOMIA & FINANÇAS

FRAUDE E FALSIDADE INFORMÁTICA EM SOFTWARE PARA CABELEIREIROS

A Autoridade Tributária cumpriu na quarta-feira 20 mandados de busca no âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação Criminal relacionado com fraude fiscal e falsidade informática através de software utilizado na actividade de cabeleireiros e estética.

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A Autoridade Tributária cumpriu na quarta-feira 20 mandados de busca no âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação Criminal relacionado com fraude fiscal e falsidade informática através de software utilizado na actividade de cabeleireiros e estética.

Segundo adianta uma nota do DCIAP, em causa está a produção e venda de software certificado para a área de atividade de cabeleireiros e estética, o qual contém aplicações que permitem aos proprietários das diversas lojas em que tal programa é instalado/utilizado, omitirem valores de faturação.

Desta forma, provocavam um prejuízo ao Estado correspondente ao valor do IVA cobrado aos clientes e ao valor do rendimento auferido, mas não declarado fiscalmente pelos comerciantes, acrescenta aquela estrutura do Ministério Público.

As 20 buscas, uma delas domiciliária, foram realizadas pela Inspeção Tributária e Aduaneira, tendo sido apreendidos todos os equipamentos (POS) que serviam a prática dos crimes em análise.

“De acordo com os indícios recolhidos, após a certificação do referido software, por parte da Autoridade Tributária, terá o mesmo sido alterado de modo a permitir a manipulação de registos, caso o cliente não tenha solicitado fatura com número de contribuinte e tenha efetuado o pagamento em numerário, possibilitando assim a ocultação destes montantes nas declarações efetuadas à AT por parte destes estabelecimentos comerciais”, explica o DCIAP.

O departamento alerta que tal atuação se estende por todo o país, através dos diversos agentes que utilizam o software produzido, nas circunstâncias mencionadas

Os investigadores notam ainda que, embora no sistema e-Fatura exista um benefício fiscal que devolve aos contribuintes 15% do valor do IVA, suportado por estes, nas faturas emitidas por estabelecimentos de estética e salões de cabeleireiros verificou-se que muitos contribuintes não solicitam, de forma recorrente, as faturas com a indicação do seu número de contribuinte, facilitando deste modo este tipo de fraude.

A operação agora efetuada envolveu cerca de 50 inspetores da AT, pertencentes à Unidade Antifraude Tributária (DSIFAE) e ao Núcleo de Informática Forense (NIF), e contou ainda com o apoio no terreno de 42 militares da Unidade de Ação Fiscal da GNR.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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