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CDS-PP QUER TRAVAR ‘ABUSOS’ DO FISCO PERANTE OS CONTRIBUINTES

Assunção Cristas apresentou, esta sexta-feira, a segunda medida do seu programa eleitoral para as legislativas de outubro com cinco propostas para “acabar com os abusos” da Autoridade Tributária (AT) na penhora aos contribuintes. Trata-se, no entendimento do partido, de “cinco medidas dentro do reforço das garantias dos contribuintes”, relevante no quadro “de situações abusivas”.

Esta segunda medida visa proibir penhoras que excedam “desproporcionadamente” o valor da dívida, como por exemplo bens imóveis cujos valor patrimonial tributário seja superior em três vezes ao valor da dívida. “Também entendemos que não deve haver penhoras simultâneas sobre contas bancárias, bloqueando todos esses valores quando está em causa um montante que seria satisfeito com a penhora de apenas uma conta bancária. Esta medida foi apresentada pelo CDS no Orçamento do Estado, foi aprovada mas ainda não está executada”, explica a centrista em conferência de imprensa.

Entende ainda a líder do CDS que “quando há penhoras de veículos que são muito importantes para a atividade profissional ou assistência familiar do contribuinte, este deve ser constituído fiel depositário veículo que pode continuar a usar”. Depois de a dívida ser paga, “a penhora será levantada”.

Para Assunção Cristas, “não faz sentido a Autoridade Tributária poder penhorar créditos relacionados com o reembolso do IVA porque não existe conta corrente em favor do contribuinte. Esta ideia é algo que o CDS defende e sobre a qual vai trabalhar no programa eleitoral”, garante.

Estas ideias pressupõem alterações à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e do Processo Tributário, legislação da competência da Assembleia da República.

Depois dos casos de “abusos pela Autoridade Tributária” relatados pela comunicação social, os centristas querem proibir essas situações porque o Estado “tem de comportar-se como pessoa de bem”, seguindo os “princípios básicos do equilíbrio no relacionamento com o cidadão”.

LUSA

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