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ECONOMIA & FINANÇAS

INQUILINOS DE BAIRROS SOCIAIS VÃO TER ‘PERDÃO’ NOS ATRASOS DE PAGAMENTO

Todos os inquilinos de bairros sociais vão poder beneficiar da redução ou eliminação da multa pelo atraso no pagamento das rendas, segundo um diploma publicado esta sexta-feira no Diário da República, que procede à “interpretação autêntica” da lei em vigor.

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Todos os inquilinos de bairros sociais vão poder beneficiar da redução ou eliminação da multa pelo atraso no pagamento das rendas, segundo um diploma publicado esta sexta-feira no Diário da República, que procede à “interpretação autêntica” da lei em vigor.

Em causa está a lei que permite ao senhorio, no âmbito de acordo de regularização de dívida, “reduzir ou dispensar a indemnização prevista”, cujo valor tem de ser “igual a 20% do que for devido”, mas que apenas fazia referência ao regime de arrendamento apoiado, de 2014, excluindo, assim, os inquilinos abrangidos pelos regimes anteriores.

Com o objetivo de proceder à “interpretação autêntica” deste artigo da lei, em vigor desde fevereiro e que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, o diploma publicado esta sexta-feira determina que tal se aplica aos “contratos sujeitos a regimes de renda de cariz social, designadamente o regime de arrendamento apoiado, de renda apoiada ou de renda social”.

De acordo com a lei, a redução ou eliminação da indemnização pelo atraso no pagamento das rendas pode ser acordada entre senhorio e arrendatário, “sem prejuízo do direito à resolução do contrato e à cobrança de juros de mora, em caso de incumprimento do acordo”.

Introduzindo alterações ao Código Civil, a lei estabelece que, “constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 20 % do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento”.

Aprovado em 15 de maio pelo presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e promulgado em 07 de junho pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o diploma “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, no sábado.

Produz os seus efeitos relativamente à Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.

Esta lei foi aprovada pela Assembleia da República, em 21 de dezembro de 2018, com os votos contra de PSD e CDS-PP, a abstenção do PAN e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.

Em 30 de janeiro, o Presidente da República promulgou a lei que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, ressalvando que estas alterações legislativas podem provocar “um maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação”.

“As presentes alterações, ao reequilibrarem muito significativamente a favor imediato dos inquilinos as atuais disposições legais sobre arrendamento urbano, podem vir a provocar, como se viu no passado, um maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação, frustrando afinal os interesses de futuros inquilinos, bem como de potenciais senhorios”, avançou Marcelo Rebelo de Sousa, segundo uma nota publicada no site da Presidência da República.

Esta iniciativa legislativa determina que o prazo mínimo dos contratos passa a ser de um ano e, obrigatoriamente, renovável por três anos, e introduz proteções contra o despejo de inquilinos idosos ou deficientes e que residam nas casas “há mais de 15 anos” para contratos anteriores a 1990 e “há mais de 20 anos” para contratos celebrados entre 1990 e 1999.

De acordo com o diploma, vai ser criado o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) para efetivar os direitos dos arrendatários, nomeadamente o reembolso de despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio, e mantém-se em funcionamento o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), que tem competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo.

LUSA

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NÚMERO DE INQUILINOS COM APOIO À RENDA VOLTA A CAIR EM JANEIRO

O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

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O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

“Em janeiro de 2025 foi atualizado o universo de locatários com apoio extraordinário, e processados apoios para 145.870 locatários”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do IHRU, adiantando que além destes há mais 46.364 inquilinos “passíveis de enquadramento na medida” tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.

Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.

A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.

Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativas ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.

Na mesma resposta, o IHRU refere que desenvolveu uma aplicação informática para efeitos de validação prévia dos dados pelos locatários, adiantando que a mesma “será disponibilizada durante a semana em curso”.

Depois de uma primeira subida, o universo de beneficiários tem vindo a reduzir-se: em janeiro do ano passado eram 233.323, tendo recuado para 223.200 no final de abril e agora para os cerca de 146 mil, sendo que a estes podem ainda vir a somar-se os referidos 46.36, num total de 192 mil.

Quando em junho de 2023 foi pela primeira vez pago o apoio (com retroativos a janeiro desse ano), este chegou a 154.212 agregados, tendo sido na altura identificados mais 32 mil passíveis de o receber.

O IHRU salienta que a atualização que é feita sobre beneficiários “pode resultar em mudanças nas condições de elegibilidade do apoio” que podem levar à sua “interrupção, diminuição ou aumento do valor do mesmo ou a novas atribuições”.

Do universo de beneficiários a quem foi processado apoio à renda em janeiro, há 25.141 que recebem o valor máximo de 200 euros.

Em termos globais, o valor médio deste apoio ronda os 100,46 euros.

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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