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ECONOMIA & FINANÇAS

PRAZO DA ENTREGA DA IES/DA PROLONGADO ATÉ 17 DE JULHO

O Governo adiou dois dias o prazo de entrega pelas empresas da IES/DA e um mês o envio do ficheiro SAFT-T pelos contribuintes de IRS com contabilidade organizada e empresas que encerraram contas até 31 de março.

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O Governo adiou dois dias o prazo de entrega pelas empresas da IES/DA e um mês o envio do ficheiro SAFT-T pelos contribuintes de IRS com contabilidade organizada e empresas que encerraram contas até 31 de março.

Além do adiamento da IES, de 15 para para 17 de julho, e do ficheiro SAFT, de 30 de abril para 31 de maio, o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça, de sexta-feira, introduz ainda uma terceira alteração, permitindo a entrega pelo modelo antigo para as empresas que cessam a atividade este ano e às quais a lei obriga já ao envio do ficheiro SAFT. “Os sujeitos passivos abrangidos pelo número 2 do artigo 15 da portaria 31/2019 [que aprovou os termos do envio da IES/DA], deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018”, determina o governante no despacho.

O diploma alarga ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade “até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades”, um prazo que terminava em 30 de abril. A partir do período de tributação de 2019, a submissão da IES – que se aplica às empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) que possuam contabilidade organizada – que inclua os anexos A ou I, referentes à prestação de contas das empresas e ENI, é efetuada mediante a submissão prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade.

Quanto à obrigação de entrega da IES/DA, pelos contribuintes que entregam IRC, ou IRS com contabilidade organizada ou obrigados a apresentar qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante, o despacho determina que “possa ser cumprida até ao dia 17 de julho de 2019, sem quaisquer penalidades”, um prazo que terminava a 15 de julho, de hoje a uma semana.

António Mendonça, no diploma, disponível no portal das Finanças, enumera as razões destes adiamentos, lembrando nomeadamente que o início do ano “foi marcado por uma transformação profunda” nos processos e procedimentos de registo contabilístico, induzidos pelo novo modelo de submissão da IES/DA e que essa transformação “obriga a um período de adaptação e formação” das empresas e dos profissionais da contabilidade.

O governante destaca ainda o “esforço adicional” que ocorreu, em simultâneo, com a necessidade de proceder aos trabalhos de encerramento das contas de 2018 e efetuar os registos do período de 2019, já no novo modelo. “A implementação do novo modelo de submissão da IES/DA tem sido articulado com as empresas produtoras de ‘software’, ordens profissionais e confederações patronais com representação em sede de Concertação Social”, acrescenta no despacho, dando ainda conhecimento de não ter havido oposição à prorrogação do prazo de entrega da declaração IES/DA pela Autoridade Tributária e pelas entidades com obrigação de reporte estatístico internacional, igualmente destinatárias da IES.

Por último, na lista de considerandos, o secretário de Estado reafirma não ter intenção de ceder às reivindicações, nas últimas semanas, de contabilistas da Anaco – Associação Nacional de Contabilistas para alterar a lei e limitar o acesso do Estado às bases de dados de contabilidade de empresas e particulares, justificando que os dados vão ser encriptados. “A Assembleia da República aprovou recentemente alterações [a um decreto-lei de 2007] (…) no sentido de se implementar a exclusão do acesso pela AT aos campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria, designado SAF-T (PT), relativo à contabilidade, através da encriptação da informação de menor relevância ou desproporcionada face ao âmbito e objeto da legislação aplicável”, lê-se no despacho. Num único ato, a declaração IES cumpre obrigações fiscais, contabilísticas, estatísticas e de prestação de contas.

O SAF-T é um ficheiro de auditoria fiscal extraído dos programas informáticos de contabilidade, que contém a informação contabilística das empresas, e a sua submissão prévia à AT vai permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação para a entrega desses anexos.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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