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TRIBUNAL LIBERTA TRAFICANTE FRANKLIM LOBO POR ERRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Tribunal Central de Instrução Criminal libertou o narcotraficante português Franklim Lobo, em prisão preventiva após mandado de detenção europeu, por não estar fugido à justiça e não ter sido notificado da acusação por engano do Ministério Público.

Em 2014, o agora arguido da denominada Operação Aquiles, quando foi libertado da prisão de oito anos por tráfico de droga, que estava a cumprir à ordem de outro processo, foi autorizado pelo Tribunal de Execução de Penas a fixar residência em Málaga, Espanha, sem que o Ministério Público (MP) se tenha oposto, refere a decisão instrutória da juíza Ana Peres, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Quando, em julho de 2017, a pena ficou extinta, o arguido veio a ser notificado para essa morada.

No âmbito da Operação Aquiles, em abril de 2017, o MP veio a notificá-lo da acusação não para o endereço de Espanha, mas para uma antiga morada na Reboleira, concelho da Amadora, motivo pelo qual a carta registada foi devolvida e o arguido não foi notificado da decisão.

Por pensar que o arguido se encontrava em parte incerta, em março de 2016 emitiu um mandado de detenção europeu, que veio a ser cumprido em março deste ano, com a detenção de Franklim, Lobo, em Málaga.

Pelo mesmo motivo, o tribunal decidiu julgá-lo em “processo autónomo” ao da denominada Operação Aquiles, que está em julgamento e que envolve tráfico de droga, associação criminosa e corrupção passiva e ativa.

No despacho que determinou a prisão preventiva de Franklim Lobo, no início de abril, a medida de coação é justificada por se ter “eximido à ação da justiça” e por ter condenações anteriores pelos crimes de tráfico de droga e associação criminosa com vista ao tráfico de droga, pelos quais estava também acusado no processo da Operação Aquiles.

Apesar de tudo, só em abril o arguido veio a conhecer a acusação, indicando uma morada em Portugal diferente da que teve.

Descontente com os factos que lhe foram imputados, pediu abertura da instrução, para evitar ir a julgamento.

Na decisão instrutória, que daí resultou, a juíza Ana Peres decidiu revogar a medida de coação de prisão preventiva, mantendo-o a aguardar julgamento com Termo de Identidade e Residência, por considerar que “já não ocorre perigo de fuga”, admitindo, ainda assim, um “moderado perigo de continuação da atividade criminosa”.

A decisão foi baseada no tempo que decorreu desde que foi deduzida a acusação, pela sua última condenação ser de 2010/2011 e a pena já ter sido declarada extinta e por outros arguidos do processo estarem a ser julgados em liberdade.

O arguido está obrigado a apresentações regulares à segunda-feira às autoridades policiais e proibido de se ausentar do distrito onde reside em Portugal e a contactar com os restantes arguidos da Operação Aquiles.

A juíza Ana Peres decidiu também não pronunciar o arguido pelo crime de associação criminosa com vista ao tráfico de droga, por falta de provas quanto ao seu envolvimento na organização, mantendo a acusação por tráfico de droga agravado.

A Operação Aquiles conta com 27 arguidos, entre os quais os dois inspetores-chefes da PJ Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo que, segundo a acusação, teriam ligações ao mundo do tráfico de droga, fornecendo informações às organizações criminosas, que protegiam.

No decurso da investigação foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína e mais de 30 quilos de haxixe, bem como diversas viaturas e dinheiro, no montante de várias dezenas de milhares de euros.

FCC (CC/FC) // ZO

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