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NACIONAL

TRIBUNAL LIBERTA TRAFICANTE FRANKLIM LOBO POR ERRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Tribunal Central de Instrução Criminal libertou o narcotraficante português Franklim Lobo, em prisão preventiva após mandado de detenção europeu, por não estar fugido à justiça e não ter sido notificado da acusação por engano do Ministério Público.

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O Tribunal Central de Instrução Criminal libertou o narcotraficante português Franklim Lobo, em prisão preventiva após mandado de detenção europeu, por não estar fugido à justiça e não ter sido notificado da acusação por engano do Ministério Público.

Em 2014, o agora arguido da denominada Operação Aquiles, quando foi libertado da prisão de oito anos por tráfico de droga, que estava a cumprir à ordem de outro processo, foi autorizado pelo Tribunal de Execução de Penas a fixar residência em Málaga, Espanha, sem que o Ministério Público (MP) se tenha oposto, refere a decisão instrutória da juíza Ana Peres, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Quando, em julho de 2017, a pena ficou extinta, o arguido veio a ser notificado para essa morada.

No âmbito da Operação Aquiles, em abril de 2017, o MP veio a notificá-lo da acusação não para o endereço de Espanha, mas para uma antiga morada na Reboleira, concelho da Amadora, motivo pelo qual a carta registada foi devolvida e o arguido não foi notificado da decisão.

Por pensar que o arguido se encontrava em parte incerta, em março de 2016 emitiu um mandado de detenção europeu, que veio a ser cumprido em março deste ano, com a detenção de Franklim, Lobo, em Málaga.

Pelo mesmo motivo, o tribunal decidiu julgá-lo em “processo autónomo” ao da denominada Operação Aquiles, que está em julgamento e que envolve tráfico de droga, associação criminosa e corrupção passiva e ativa.

No despacho que determinou a prisão preventiva de Franklim Lobo, no início de abril, a medida de coação é justificada por se ter “eximido à ação da justiça” e por ter condenações anteriores pelos crimes de tráfico de droga e associação criminosa com vista ao tráfico de droga, pelos quais estava também acusado no processo da Operação Aquiles.

Apesar de tudo, só em abril o arguido veio a conhecer a acusação, indicando uma morada em Portugal diferente da que teve.

Descontente com os factos que lhe foram imputados, pediu abertura da instrução, para evitar ir a julgamento.

Na decisão instrutória, que daí resultou, a juíza Ana Peres decidiu revogar a medida de coação de prisão preventiva, mantendo-o a aguardar julgamento com Termo de Identidade e Residência, por considerar que “já não ocorre perigo de fuga”, admitindo, ainda assim, um “moderado perigo de continuação da atividade criminosa”.

A decisão foi baseada no tempo que decorreu desde que foi deduzida a acusação, pela sua última condenação ser de 2010/2011 e a pena já ter sido declarada extinta e por outros arguidos do processo estarem a ser julgados em liberdade.

O arguido está obrigado a apresentações regulares à segunda-feira às autoridades policiais e proibido de se ausentar do distrito onde reside em Portugal e a contactar com os restantes arguidos da Operação Aquiles.

A juíza Ana Peres decidiu também não pronunciar o arguido pelo crime de associação criminosa com vista ao tráfico de droga, por falta de provas quanto ao seu envolvimento na organização, mantendo a acusação por tráfico de droga agravado.

A Operação Aquiles conta com 27 arguidos, entre os quais os dois inspetores-chefes da PJ Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo que, segundo a acusação, teriam ligações ao mundo do tráfico de droga, fornecendo informações às organizações criminosas, que protegiam.

No decurso da investigação foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína e mais de 30 quilos de haxixe, bem como diversas viaturas e dinheiro, no montante de várias dezenas de milhares de euros.

FCC (CC/FC) // ZO

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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