NACIONAL
MOTORISTAS: ALARGAMENTO DA ‘REQUISIÇÃO CIVIL’ EM CASO DE INCUMPRIMENTO
O ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, afirmou hoje que um eventual incumprimento dos serviços mínimos pelos motoristas de matérias perigosas obrigará o Governo a decretar a requisição civil nas regiões onde ainda não o fez.
O ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, afirmou hoje que um eventual incumprimento dos serviços mínimos pelos motoristas de matérias perigosas obrigará o Governo a decretar a requisição civil nas regiões onde ainda não o fez.
Santos Silva falava à Lusa depois de o porta-voz dos motoristas, Pedro Pardal Henriques, ter afirmado que os trabalhadores não vão cumprir hoje os serviços mínimos nem a requisição civil, em solidariedade para com os colegas que foram notificados por não terem trabalhado na terça-feira.
“O que tenho a dizer sobre isso é que, evidentemente, a requisição civil é imperativa e, portanto, espero que todos aqueles abrangidos pela requisição civil a cumpram”, disse o ministro, à margem de uma entrevista sobre outro tema a divulgar em data futura.
“Quanto ao incumprimento de serviços mínimos, se nas regiões do país em que não há requisição civil os serviços mínimos forem incumpridos, teremos naturalmente que avançar para o alargamento da requisição civil, porque a requisição civil é o instrumento que temos quando os serviços mínimos não estão a ser cumpridos”, acrescentou o número dois do Governo.
A requisição civil dos motoristas em greve, decretada pelo Governo na segunda-feira, é complementada por duas portarias, uma das quais efetiva a requisição civil nas áreas e serviços nos quais o Governo identificou o incumprimento de serviços mínimos: o abastecimento da zona sul do país a partir de Sines, o abastecimento da Rede Emergência de Postos de Abastecimento, o abastecimento dos aeroportos e o abastecimento das unidades autónomas de gás natural.
NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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