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NACIONAL

PUBLICADAS NOVAS LEIS QUE PROÍBEM O USO DE PLÁSTICO

As leis que determinam a proibição de distribuição de sacos e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio e da venda de louça descartável em plástico foram hoje publicadas em Diário da República (DR).

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As leis que determinam a proibição de distribuição de sacos e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio e da venda de louça descartável em plástico foram hoje publicadas em Diário da República (DR).

Uma das leis determina a proibição de distribuição e a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas aos sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Esta lei publicada hoje aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais que vendem pão, frutas e legumes, que ficam impedidos de vender sacos em plástico ultraleves para embalamento primário a partir 01 de junho de 2023.

Fica também proibido vender frutas, legumes e frutas acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido, a partir de 01 de junho de 2023.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar aos consumidores alternativas aos sacos de plástico ultraleves e às cuvetes em plástico para embalagem primária de pão, frutas e legumes vendidos a granel, nos pontos de venda.

“O incumprimento do disposto na presente lei constitui contraordenação”, que será definido pelo Governo através de regulamentação específica.

O Governo vai proceder à regulamentação da lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor. A lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

No DR de hoje foi também publicada a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

De acordo com a nova lei, todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas devem utilizar louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.

As únicas exceções são quando o consumo ocorre em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas e de emergência social e/ou humanitária.

A lei indica também que o Governo, em cooperação com os operadores económicos e meios académicos, deve promover a realização de investigação e estudos conducentes à criação de soluções alternativas para colocação no mercado de utensílios de refeição descartáveis produzidos a partir de materiais biodegradáveis.

No entanto, os prestadores de serviços de restauração e/ou de bebidas dispõem de um período de um ano para se adaptarem às disposições da lei.

Os prestadores de serviços não sedentários de restauração e/ou de bebidas, e os prestadores dos serviços que ocorram em meios de transporte coletivos, nomeadamente, aéreo, ferroviário, marítimo e viário de longo curso, dispõem de um período de dois anos para se adaptarem.

Já o comércio a retalho dispõe de um período de três anos para se adaptar às disposições da lei.

No fim de cada período transitório, o Governo elabora um relatório de avaliação dos impactos ambiental e económico resultantes da aplicação da presente lei, que remete à Assembleia da República no prazo de um ano.

A lei, entra em vigor a partir de terça-feira.

O parlamento aprovou a 19 de julho por unanimidade o fim da distribuição de sacos e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio e da venda de louça descartável em plástico.

O objetivo é que em 2020 passe a ser proibido disponibilizar os sacos de plástico transparentes comuns nas secções de fruta e legumes, bem como as cuvetes descartáveis, “geralmente envolvidas em plástico ou poliestireno expandido” para aqueles produtos.

NACIONAL

ELEIÇÕES EUROPEIAS: UM TERÇO NÃO VAI VOTAR POR FALTA DE INFORMAÇÃO

Os portugueses vão votar nas eleições europeias com base nos programas eleitorais (41%), segundo um estudo em que um terço dos inquiridos apontam para a ausência de informação e, por isso, não tenciona ir às urnas.

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Os portugueses vão votar nas eleições europeias com base nos programas eleitorais (41%), segundo um estudo em que um terço dos inquiridos apontam para a ausência de informação e, por isso, não tenciona ir às urnas.

De acordo com um inquérito realizado entre 18 e 21 de março pela Euroconsumers, organização europeia de defesa do consumidor, e que abrangeu 1003 portugueses, 56% dos portugueses sentiam-se ainda mal informados sobre os programas eleitorais dos grupos políticos com assento no Parlamento Europeu.

Cerca de um terço dos inquiridos não pretende ir votar e justifica a ausência de informação disponível como um dos principais motivos, pode ler-se num comunicado divulgado nesta segunda-feira pela DECO PROteste, que faz parte desta entidade europeia.

“A decisão sobre o partido a votar é tomada com base na informação dos programas eleitorais (41%) ou seguindo a cor política que apoiam ao nível nacional”, apontam os resultados do inquérito realizado no âmbito das eleições ao PE.

As eleições para o PE decorrem entre 6 e 9 de junho nos 27 Estados-membros da União Europeia (UE).

Sobre a função e o modo de funcionamento da UE, apenas 24% dos portugueses mostram estar bem informados, face a 19% que revelaram um desconhecimento generalizado acerca da UE.

“As dúvidas mais marcantes relacionam-se com o modo como o número de deputados do PE é determinado e como são eleitos, a rotatividade entre países da presidência do Conselho Europeu e a forma de aprovação das diretivas”, destaca a Euroconsumers.

Entre os quatro países envolvidos no inquérito — Bélgica, Espanha, Itália e Portugal — os portugueses são os que avaliam mais positivamente a atuação da UE nos últimos cinco anos (39% em Portugal, face a 26% de média nos quatro países analisados).

Em especial elogiam a atuação durante a pandemia de Covid-19, cuja gestão 68% dos inquiridos portugueses consideram positiva, pode ler-se no comunicado.

“Em termos médios, nos quatro países, quando questionados sobre esta matéria em concreto, apenas 26% dos inquiridos avaliam positivamente a atividade global da UE nos últimos cinco anos, enquanto 34% a avaliam de forma negativa”, destaca a Euroconsumers.

Entre os aspetos mais criticados em Portugal sobre a atuação da UE estão a inflação e o custo de vida (73% avaliam negativamente em Portugal face a 65% em média nos quatro países), a imigração (52%; 63%), a guerra Israel/Palestina (45%; 53%) e a guerra na Ucrânia (36%;45%).

Já as maiores preocupações futuras dos inquiridos em Portugal, em que a confiança na UE é baixa, são a inflação e o aumento do custo de vida (71%, face a 64%, em média, do total dos 4 países), a guerra na Ucrânia (60%; 47%), uma possível nova guerra mundial (56%; 45%), o conflito entre Israel e a Palestina (51%; 40%) e as alterações climáticas (49%; 45%), sublinha a entidade europeia de defesa de consumidores na nota de imprensa.

O inquérito revela ainda que, sobre as ações que a UE tem vindo a tomar, os portugueses destacam como temas muito importantes a exigência que aquela tem feito às redes sociais para a proteção dos menores (80%), assim como medidas de cibersegurança mais restritivas que protegem os aparelhos conectados à Internet (76%).

“Os portugueses reconhecem a ação da UE em temas como as redes sociais, a abolição de taxas de roaming e a implementação de limites mais baixos nas emissões de Co2 pelos automóveis. No entanto, sentem que a informação é reduzida”, realça este organismo.

Já 83% dos portugueses (80% em média nos quatro países analisados) consideram que a UE deve ter sempre em conta o impacto das medidas que toma nas gerações futuras.

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NACIONAL

CASO EDP: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NOVE ANOS DE PRISÃO PARA MANUEL PINHO

O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena não inferior a nove anos de prisão para o ex-ministro da Economia Manuel Pinho no julgamento do caso EDP, no qual responde em tribunal por corrupção passiva, fraude e branqueamento.

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O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena não inferior a nove anos de prisão para o ex-ministro da Economia Manuel Pinho no julgamento do caso EDP, no qual responde em tribunal por corrupção passiva, fraude e branqueamento.

“O que é relevante do nosso ponto de vista nestes crimes: a censura criminal. Não são crimes de impulso, são crimes ponderados. Neste caso é relevante uma pena que tem de garantir a censurabilidade e que o crime não compensa”, afirmou o procurador Rui Batista, no final das alegações finais no julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Para o procurador, “uma pena final não inferior a nove anos de prisão será adequada à censura dos crimes”.

Para o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, o MP pediu seis a sete anos de pena de prisão efetiva, enquanto para a mulher do ex-governante, Alexandra Pinho, foi defendida a aplicação de uma pena de quatro anos, suspensa na execução.

Durante cerca de quatro horas, o magistrado do MP recuperou os argumentos da acusação e passou em revista a prova produzida ao longo de cerca de sete meses de julgamento, considerando ter ficado provada a existência de um “acordo corruptivo” entre Ricardo Salgado e Manuel Pinho para que este último atuasse em defesa dos interesses do Grupo Espírito Santo (GES) enquanto estivesse no exercício de funções públicas.

Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, está a ser julgado no caso EDP por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal.

A sua mulher, Alexandra Pinho, responde por branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.

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