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MAIA: PRESIDENTE DA AUTARQUIA VAI RECORRER DA PERDA DE MANDATO

O presidente e o vereador da Câmara da Maia vão recorrer da decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), que confirmou hoje a decisão da primeira instância que determina a sua perda de mandato, anunciou a autarquia.

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O presidente e o vereador da Câmara da Maia vão recorrer da decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), que confirmou hoje a decisão da primeira instância que determina a sua perda de mandato, anunciou a autarquia.

Em comunicado, o presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, afirma que este “é um processo kafkiano” e que a decisão do TCAN hoje conhecida é “absolutamente injusta e desproporcionada”.

“Vamos até às últimas instâncias para defender o nosso bom nome”, refere o autarca, citado na nota.

Silva Tiago (PSD/CDS-PP) e o vereador Mário Nuno Neves referem que “não fizeram nada de mal, nada que prejudicasse a câmara, o município ou os munícipes, nada de ilegal, nada que os tenha beneficiado de alguma forma”.

“Não roubámos nada a ninguém, não nos apropriámos de dinheiro público, não beneficiámos terceiros nem a nós próprios — como o próprio Tribunal reconhece”, acrescenta a nota.

Para os eleitos, “o que está em causa neste processo é apenas uma alegada irregularidade formal, não tendo os autarcas tomado nenhuma decisão em causa própria”.

“Acreditamos firmemente na nossa inocência, mas nada nem ninguém apagará os danos irreparáveis que este processo e esta suspeita tem provocado em nós, nas nossas famílias e em todos os que nos conhecem bem. Mas o povo da Maia é que será o juiz e confiamos no seu juízo”, consideram Silva Tiago e Mário Nuno neves.

A autarquia recorda que António Silva Tiago e Mário Nuno Neves eram administradores da Tecmaia – uma empresa municipal que está em processo de liquidação – em representação da Câmara Municipal da Maia, “não auferindo sequer qualquer remuneração por essas funções”.

“A Autoridade Tributária [AT] entendeu imputar à empresa o pagamento de IVA no valor de 1,4 milhões de euros, decisão que a câmara contestou. A AT reverteu a obrigação de pagamento para os administradores, tendo a câmara, como decorre da lei, decidido efetuar o pagamento, numa deliberação que os dois autarcas não aprovaram, não tendo sequer participado na respetiva reunião de câmara”, sustenta a autarquia no comunicado, recordando que, “no entanto, aconselhados pelos advogados, [ambos] subscreveram a proposta que, de resto, nada tinha de vinculativo”.

Para os autarcas, “acresce que a própria AT, entretanto, já reconheceu o erro, em grande parte, tenho devolvido à câmara 814.857,20 euros, prosseguindo ainda o processo. Ou seja, a decisão que esteve na origem deste processo está a ser colocada em causa pela própria AT”.

“O Tribunal que condenou os autarcas em primeira instância recusou a dissolução dos órgãos municipais e não revogou a decisão tomada pela câmara”, concluem.

Esta decisão do TCAN confirma a proferida, em abril, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto.

Em causa está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP) que critica a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da câmara, Silva Tiago, ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA.

A decisão da primeira instância não abrange o ex-presidente da câmara e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Bragança Fernandes.

Na ação, o JPP pediu também a dissolução da câmara e da assembleia municipal, com a consequente convocação de eleições autárquicas intercalares.

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FIGUEIRA DA FOZ: JUDICIÁRIA DETEVE SUSPEITO DE ABUSAR DA FILHA DE 12 ANOS

Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

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Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

Em informação à agência Lusa, fonte da Diretoria do Centro da PJ esclareceu que o detido, que não possui antecedentes criminais, é suspeito de ter abusado sexualmente da filha “de forma reiterada, ao longo de quatro meses, em casa” e durante a ausência da mãe da menor, “aproveitando a posição de superioridade” sobre a vítima.

“A menina, vendo-se numa situação bastante desconfortável, acabou por contar à mãe, que apresentou queixa” às autoridades, indicou a fonte da PJ.

O homem, português e trabalhador da área da construção civil, foi detido na sexta-feira e presente a tribunal no sábado, tendo-lhe sido decretada a prisão preventiva.

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VISEU: POLÍCIA JUDICIÁRIA DETEVE HOMEM E MULHER SUSPEITOS DE SEQUESTRO

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

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A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

Em comunicado, a PJ avançou que os crimes, cometidos no dia 2 de fevereiro, em Viseu, foram motivados por questões passionais.

Segundo a PJ, os suspeitos, “na companhia de um outro homem que, na altura, se encontrava evadido, a pretexto de consumirem produtos estupefacientes”, levaram um homem de 24 anos “até uma zona florestal nos arredores da cidade de Viseu”.

“No local, afastado de habitações, foi ameaçado com uma arma de fogo, violentamente agredido, amarrado e regado com combustível. Contudo, por ter conseguido libertar-se e fugir, acabou por não ter sido incendiado”, acrescentou.

O homem e a mulher foram detidos em Viseu e em Coimbra, em cumprimento de mandados de detenção.

Após o primeiro interrogatório nas autoridades judiciárias, o homem ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e a mulher obrigada a apresentações semanais e proibida de contactar os restantes intervenientes.

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