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E-TOUPEIRA: TRIBUNAL DA RELAÇÃO APONTA ‘FALHAS’ À INVESTIGAÇÃO DO MP

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sustenta que “não foi demonstrado, nem investigado sequer”, que a administração da SAD do Benfica tenha “querido a conduta” do seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves, no âmbito do processo ‘e-toupeira’.

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sustenta que “não foi demonstrado, nem investigado sequer”, que a administração da SAD do Benfica tenha “querido a conduta” do seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves, no âmbito do processo ‘e-toupeira’.

No acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TRL não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica, rejeitando o recurso do Ministério Público (MP), no qual o procurador Válter Alves defendia a pronúncia da SAD ‘encarnada’ por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.

O acórdão sublinha que, “em parte alguma do inquérito se conclui que os corpos sociais da Benfica SAD, por ação ou omissão, concordaram ou anuíram à conduta do arguido” Paulo Gonçalves.

Além disso, o TRL “entendeu que era necessário demonstrar, além de que o arguido [Paulo] Gonçalves agisse em nome da Benfica SAD, que a própria SAD quisesse a conduta”.

“Tal não foi demonstrado. Dos autos não resulta, porque não foi investigado sequer, que a estrutura dirigente da SAD, aquele que a pode vincular, haja de alguma forma querido a conduta do arguido [Paulo] Gonçalves”, sustentam os juízes desembargadores.

A Relação de Lisboa acrescenta que “não resultou provado, desde logo por falta de alegação de factos, que a estrutura da Benfica SAD” tenha agido “dolosa ou culposamente, proporcionado um estado de coisas que permitissem, em razão de falta de vigilância ou cuidado, que o arguido [Paulo] Gonçalves tivesse agido da forma que indiciariamente agiu”.

Na acusação, e também no recurso, o MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’ do clube.

No recurso, o MP defendia ainda que a SAD do Benfica “não diligenciou para que, no interesse da sociedade, utilizando os seus bens, os seus colaboradores e estrutura, não fossem praticados ilícitos por parte de colaboradores, neste caso, colaborador/subordinado, especial e imediatamente ligado” à administração e ao seu presidente, Luís Filipe Vieira.

“Ora, este raciocínio é um raciocínio tipicamente policial. Ao polícia interessa apanhar o criminoso. No inquérito em causa a polícia soube o resultado: os acessos e daí partiu para encontrar o culpado. Sempre foi assumido, identificado que foi o ‘Casimiro’ (primeiras referências a Paulo Gonçalves), que este agiu em nome do Benfica e não mais se curou em determinar se a Instituição estava a par do sucedido e se deu, de alguma forma, a sua anuência à conduta do arguido [Paulo] Gonçalves”, refere o acórdão da Relação de Lisboa.

Os juízes desembargadores Rui Teixeira (relator) e Maria Teresa Féria de Almeida criticam a investigação do MP e da Polícia Judiciária (PJ).

“Dir-se-á mesmo que se procurou apurar as condutas individuais esquecendo o todo que depois se pretendeu ilustrar na acusação. Na acusação refere-se um esquema que parte da Benfica SAD para que esta beneficie de informações privilegiadas e assim possa agir melhor perante eventuais adversidades. No inquérito investigaram-se condutas individuais sem as mesmas serem contextualizadas. E tudo com prejuízo da Justiça, que apenas pretende ver clarificadas as situações e punidos eventuais criminosos e dos próprios intervenientes, incluindo a Benfica SAD, que assim terá de suportar o pesado labéu da suspeita”, vinca o acórdão.

O TRL diz “que o arguido Paulo Gonçalves não tinha uma posição de liderança, já que não foi mandatado pelos corpos sociais para intervir em processos pendentes nos tribunais judiciais e não estava nas suas funções laborais intervir nos mesmos”.

“Sempre foi assumido que as ações do arguido [Paulo] Gonçalves poderiam ser transpostas, sem mais, para a esfera jurídica da Benfica SAD e assim se prosseguiu sem mais. Exemplo desta posição é o relatório intercalar da PJ. (…) Ou seja, sempre se assumiu, a PJ assumiu, que o Sport Lisboa e Benfica, assim quis agir”, lê-se no acórdão.

Segundo a Relação de Lisboa, “ao invés, e nesta parte”, existe “um assessor jurídico que reporta ao Conselho de Administração (mais especificamente porque ele o disse ao presidente e a dois administradores) e não se sabe o que reporta”.

“O arguido [Paulo] Gonçalves e os administradores têm gabinetes no mesmo corredor e não se juntam comunicações, não há e-mails, não há escritos, não se faz prova do tipo de relação existente… nada. Tudo parece que o arguido [Paulo] Gonçalves não tem qualquer relação com o presidente da SAD. Naquela casa parecia ser tudo estanque. Ninguém se conhecia, ninguém falava… nada. E obviamente que isto não faz sentido”, frisa o TRL.

NACIONAL

ELEIÇÕES EUROPEIAS: UM TERÇO NÃO VAI VOTAR POR FALTA DE INFORMAÇÃO

Os portugueses vão votar nas eleições europeias com base nos programas eleitorais (41%), segundo um estudo em que um terço dos inquiridos apontam para a ausência de informação e, por isso, não tenciona ir às urnas.

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Os portugueses vão votar nas eleições europeias com base nos programas eleitorais (41%), segundo um estudo em que um terço dos inquiridos apontam para a ausência de informação e, por isso, não tenciona ir às urnas.

De acordo com um inquérito realizado entre 18 e 21 de março pela Euroconsumers, organização europeia de defesa do consumidor, e que abrangeu 1003 portugueses, 56% dos portugueses sentiam-se ainda mal informados sobre os programas eleitorais dos grupos políticos com assento no Parlamento Europeu.

Cerca de um terço dos inquiridos não pretende ir votar e justifica a ausência de informação disponível como um dos principais motivos, pode ler-se num comunicado divulgado nesta segunda-feira pela DECO PROteste, que faz parte desta entidade europeia.

“A decisão sobre o partido a votar é tomada com base na informação dos programas eleitorais (41%) ou seguindo a cor política que apoiam ao nível nacional”, apontam os resultados do inquérito realizado no âmbito das eleições ao PE.

As eleições para o PE decorrem entre 6 e 9 de junho nos 27 Estados-membros da União Europeia (UE).

Sobre a função e o modo de funcionamento da UE, apenas 24% dos portugueses mostram estar bem informados, face a 19% que revelaram um desconhecimento generalizado acerca da UE.

“As dúvidas mais marcantes relacionam-se com o modo como o número de deputados do PE é determinado e como são eleitos, a rotatividade entre países da presidência do Conselho Europeu e a forma de aprovação das diretivas”, destaca a Euroconsumers.

Entre os quatro países envolvidos no inquérito — Bélgica, Espanha, Itália e Portugal — os portugueses são os que avaliam mais positivamente a atuação da UE nos últimos cinco anos (39% em Portugal, face a 26% de média nos quatro países analisados).

Em especial elogiam a atuação durante a pandemia de Covid-19, cuja gestão 68% dos inquiridos portugueses consideram positiva, pode ler-se no comunicado.

“Em termos médios, nos quatro países, quando questionados sobre esta matéria em concreto, apenas 26% dos inquiridos avaliam positivamente a atividade global da UE nos últimos cinco anos, enquanto 34% a avaliam de forma negativa”, destaca a Euroconsumers.

Entre os aspetos mais criticados em Portugal sobre a atuação da UE estão a inflação e o custo de vida (73% avaliam negativamente em Portugal face a 65% em média nos quatro países), a imigração (52%; 63%), a guerra Israel/Palestina (45%; 53%) e a guerra na Ucrânia (36%;45%).

Já as maiores preocupações futuras dos inquiridos em Portugal, em que a confiança na UE é baixa, são a inflação e o aumento do custo de vida (71%, face a 64%, em média, do total dos 4 países), a guerra na Ucrânia (60%; 47%), uma possível nova guerra mundial (56%; 45%), o conflito entre Israel e a Palestina (51%; 40%) e as alterações climáticas (49%; 45%), sublinha a entidade europeia de defesa de consumidores na nota de imprensa.

O inquérito revela ainda que, sobre as ações que a UE tem vindo a tomar, os portugueses destacam como temas muito importantes a exigência que aquela tem feito às redes sociais para a proteção dos menores (80%), assim como medidas de cibersegurança mais restritivas que protegem os aparelhos conectados à Internet (76%).

“Os portugueses reconhecem a ação da UE em temas como as redes sociais, a abolição de taxas de roaming e a implementação de limites mais baixos nas emissões de Co2 pelos automóveis. No entanto, sentem que a informação é reduzida”, realça este organismo.

Já 83% dos portugueses (80% em média nos quatro países analisados) consideram que a UE deve ter sempre em conta o impacto das medidas que toma nas gerações futuras.

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CASO EDP: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NOVE ANOS DE PRISÃO PARA MANUEL PINHO

O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena não inferior a nove anos de prisão para o ex-ministro da Economia Manuel Pinho no julgamento do caso EDP, no qual responde em tribunal por corrupção passiva, fraude e branqueamento.

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O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena não inferior a nove anos de prisão para o ex-ministro da Economia Manuel Pinho no julgamento do caso EDP, no qual responde em tribunal por corrupção passiva, fraude e branqueamento.

“O que é relevante do nosso ponto de vista nestes crimes: a censura criminal. Não são crimes de impulso, são crimes ponderados. Neste caso é relevante uma pena que tem de garantir a censurabilidade e que o crime não compensa”, afirmou o procurador Rui Batista, no final das alegações finais no julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Para o procurador, “uma pena final não inferior a nove anos de prisão será adequada à censura dos crimes”.

Para o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, o MP pediu seis a sete anos de pena de prisão efetiva, enquanto para a mulher do ex-governante, Alexandra Pinho, foi defendida a aplicação de uma pena de quatro anos, suspensa na execução.

Durante cerca de quatro horas, o magistrado do MP recuperou os argumentos da acusação e passou em revista a prova produzida ao longo de cerca de sete meses de julgamento, considerando ter ficado provada a existência de um “acordo corruptivo” entre Ricardo Salgado e Manuel Pinho para que este último atuasse em defesa dos interesses do Grupo Espírito Santo (GES) enquanto estivesse no exercício de funções públicas.

Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, está a ser julgado no caso EDP por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal.

A sua mulher, Alexandra Pinho, responde por branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.

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