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ECONOMIA & FINANÇAS

EMPRESAS SUJEITAS À ARBITRAGEM DE LITÍGIOS DE CONSUMO ATÉ CINCO MIL EUROS

Todas as empresas estão, a partir de hoje, obrigadas a sujeitar-se à arbitragem ou à mediação nos conflitos de consumo até 5.000 euros, de acordo com uma lei que entra hoje em vigor.

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Todas as empresas estão, a partir de hoje, obrigadas a sujeitar-se à arbitragem ou à mediação nos conflitos de consumo até 5.000 euros, de acordo com uma lei que entra hoje em vigor.

A lei 63/2019, publicada em de 16 de agosto, alterou a Lei de Defesa do Consumidor e atribuiu aos consumidores o direito de resolverem todos os conflitos de consumo até àquele valor de forma rápida e a custos reduzido, nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, através da mediação ou de um julgamento arbitral.

“Os conflitos de consumo de reduzido valor económico estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados”, lê-se no diploma que entra hoje em vigor e que define como conflitos de consumo de reduzido valor económico aqueles cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância, que é de 5.000 euros.

A lei diz que, nestes conflitos de consumo de baixo valor, o consumidor deve ser notificado, no início do processo, de que pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário e ficar dispensado do pagamento prévio de taxa de justiça.

A diretora do centro de arbitragem automóvel (CASA), Sara Mendes, em declarações à Lusa explicou que, ao abrigo de uma lei de 2015 (lei 144), que sanciona a falta de informação dos centros de arbitragem, também as empresas não aderentes nos centros de arbitragem estão, tal como as aderentes, obrigadas a informar os consumidores dos centros de arbitragem de conflitos de consumo competentes para resolver litígios decorrentes dos serviços que prestam ou dos bens que vendem.

“As empresas não aderentes do CASA, podem obter o dístico necessário ao cumprimento das obrigações legais”, adiantou Sara Mendes, recordando tratar-se do único tribunal especializado no setor automóvel em Portugal que tem recebido mais de 90% de todos os conflitos do setor automóvel que deram entrada nos mais de 35 centros de arbitragem autorizados pelo Ministério da Justiça.

“Todos os acordos obtidos em sede de mediação no CASA têm o mesmo valor que uma decisão de um tribunal judicial de 1.ª instância, uma vez que todos os mediadores do CASA se encontram inscritos nas Listas do Ministério da Justiça, situação única em Portugal”, recordou Sara Mendes.

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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