RÁDIO REGIONAL
ECONOMIA & FINANÇAS

PASSA A SER OBRIGATÓRIA A TROCA DE GARRAFAS DE GÁS ‘MULTIMARCA’

Os pontos de venda de gás engarrafado vão ser obrigados a partir de terça-feira a aceitar botijas vazias de qualquer marca, segundo um regulamento hoje publicado.

Amedida já tinha sido aprovada pelo Governo no ano passado, depois de sujeita a consulta pública, e foi hoje publicada em Diário da República para entrar em vigor no dia seguinte, exceto quanto às obrigações de inventário diário dos comercializadores grossistas e retalhistas de GPL engarrafado que entram em vigor no primeiro dia do próximo ano.

O regulamento determina que grossistas e retalhistas “estão obrigados, no ato de venda de uma garrafa de GPL, a receber em troca e por solicitação do cliente, uma garrafa usada equivalente, independentemente da respetiva marca comercial, não havendo lugar a qualquer pagamento pela receção da garrafa usada ou prestação de caução pela venda da garrafa cheia”.

O diploma define ainda que são garrafas equivalentes, independentemente das respetivas marcas comerciais, as que se encontrem na mesma tipologia, e esclarece que os comercializadores grossistas e retalhistas “podem recusar uma troca direta de garrafas de GPL apenas e quando se demonstre, de forma inequívoca, que a garrafa usada se encontra inoperacional para a sua função”.

Também a comercialização de GPL engarrafado com serviço de entrega e recolha de garrafas ao domicílio, segundo o regulamento, está igualmente vinculada à obrigação de troca de garrafas.

O regulador do setor, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no preâmbulo do regulamento, defende que as obrigações de inventário e de troca de informação sobre as garrafas de GPL têm como finalidade garantir a rastreabilidade das garrafas, impedir a retenção indevida e promover a sua recolha tempestiva.

“Neste âmbito, por razões de eficiência operacional, procura-se evitar a excessiva dispersão de garrafas para recolha indo ao encontro do limiar mínimo de garrafas que obrigue à sua recolha”, afirma a ERSE.

A ERSE, no diploma, cria ainda um comité de acompanhamento – coordenado pela ERSE e composto pela Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), pelos operadores de GPL engarrafado com atuação no mercado nacional e outras entidades – para acompanhar a implementação e operacionalização do regulamento.

O regulamento hoje publicado aplica-se aos proprietários das garrafas, aos comercializadores grossistas e retalhistas, aos operadores de parques de armazenamento de garrafas identificados, bem como a outros intervenientes nas cadeias de distribuição e comercialização de GPL engarrafado.

Subscreva Gratuitamente a Rádio Regional no Google News.

VEJA AINDA:

MIGUEL ALMEIDA CONSIDERA MODELO DA LIVEMODE INSUSTENTÁVEL

Rádio Regional

GOVERNO CRIA PRESTAÇÃO SOCIAL ÚNICA COM VALOR DE 268,6 EUROS

Rádio Regional

DOURO: COMBOIO HISTÓRICO ASSINALA 25 ANOS DE DISTINÇÃO DA UNESCO

Rádio Regional

CABAZ ALIMENTAR SOBE PARA 253 EUROS E ACUMULA ALTA DE 4,82% EM 2026

Rádio Regional

COTAÇÕES DO DIA: QUARTA-FEIRA 29 DE JULHO DE 2026

Rádio Regional

QUERCUS ACUSA GOVERNO DE ATRASAR ESCLARECIMENTOS SOBRE RENOVÁVEIS

Rádio Regional

Deixe um comentário

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.