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BRAGA: RICARDO RIO CONSTITUÍDO ARGUIDO NA PERMUTA DE TERRENOS

O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, e os vereadores Firmino Marques e Miguel Bandeira, todos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP/PPM, são arguidos num processo relacionado com uma permuta de terrenos do Parque Desportivo da Rodovia.

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O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, e os vereadores Firmino Marques e Miguel Bandeira, todos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP/PPM, são arguidos num processo relacionado com uma permuta de terrenos do Parque Desportivo da Rodovia.

A constituição de arguidos foi hoje confirmada à Lusa por Ricardo Rio, que se escusou a tecer qualquer comentário, por o processo se encontrar em segredo de justiça.

Segundo o autarca, entre os arguidos contam-se também técnicos do município.

Contactada pela Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a existência de um inquérito relacionado com aquela permuta, dirigido pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto.

A PGR acrescenta que o processo está “em investigação”, havendo 13 arguidos constituídos.

“Foi determinada a sujeição do inquérito ao regime de segredo de justiça”, sublinha a PGR, que não divulgou o nome dos arguidos nem os crimes que poderão estar em causa.

A permuta, entre o município e uma empresa de construção, foi aprovada em 2015 pela Assembleia Municipal de Braga, com sete votos contra da CDU e do grupo Cidadania em Movimento (CEM) e 20 abstenções do Partido Socialista.

Na altura, CDU e CEM falaram em “negociata” e denunciaram um “claro tratamento privilegiado” da empresa privada, por alegadamente a Câmara ceder um terreno de valor superior ao que recebeu.

Sublinharam que a empresa recebia um terreno com capacidade para construção com fins turísticos e cedia uma parcela que, com a recente revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), tinha sido classificado como “zona inundável ou ameaçada pelas cheias”.

Também na altura, e em comunicado, a Câmara de Braga afiançava que a permuta de terrenos era um processo “totalmente claro e transparente” e que iria beneficiar “ambas as partes”.

No comunicado, a Câmara assegurava ainda que os dois terrenos a permutar têm exatamente a mesma área.

O executivo liderado por Ricardo Rio referia que as críticas feitas por alguns “intervenientes políticos” do concelho eram “infundadas e descabidas de contexto”, e tinham o intuito de descredibilizar um processo “totalmente claro e transparente”.

Para a Câmara, a permuta é benéfica para ambas as partes.

Por um lado, viabilizou, por parte do município, uma intervenção de fundo numa zona da cidade que necessitava “urgentemente” de um projeto de regeneração.

Paralelamente, a permuta impedia a construção, por parte da empresa, em terrenos de leito do rio Este, “que levantaria graves problemas de segurança”.

A empresa poderá, assim, construir no terreno que era pertença do município, situado numa área “mais adequada para a construção”, o que, segundo o município, permite “uma maior integração urbanística do edifício, com inequívocas vantagens para o bem comum”.

A permuta permitiu ao município pôr em prática um projeto de alargamento do Complexo Desportivo da Rodovia, de extensão da ciclovia e de valorização das margens do rio Este.

A parcela de terreno pertencente à empresa privada estava classificada no PDM de 2001 como área de equipamento, tendo a empresa apresentado em 2014 um projeto de construção de um bloco de apartamentos turísticos na referida parcela.

Com a revisão do PDM, aquele terreno passou a estar classificado com a condicionante “zona inundável ou ameaçada pelas cheias”.

“No entanto, importa sublinhar que a sociedade Rodrigues & Névoa submeteu um pedido de informação prévia para o terreno em causa que, no caso de não realização da permuta, teria de ser apreciado e aprovado, prorrogando os direitos de construção para lá da entrada em vigor do novo PDM”, ressalvava o município, no comunicado emitido em 2015.

Na prática, sublinhava, isto significaria que o terreno manteria o valor e a classificação do solo de acordo com o PDM de 2001 e que a construção avançaria “sem que a Câmara Municipal o pudesse impedir”.

“A permuta em análise vem, deste modo, assegurar a concretização de um projeto de interesse municipal que visa a melhoria efetiva da qualidade de vida da população e, ao mesmo tempo, impedir a construção em terrenos de leito do rio Este, que levantaria graves problemas de segurança”, rematava o comunicado.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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