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ECONOMIA & FINANÇAS

ANACOM APROVA O PLANO DE MIGRAÇÃO DA TDT QUE ARRANCA A 27 DE NOVEMBRO

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que aprovou o plano de desenvolvimento da migração da rede TDT para libertar a faixa dos 700 MHz e o respetivo calendário a ser cumprido pela Meo.

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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que aprovou o plano de desenvolvimento da migração da rede TDT para libertar a faixa dos 700 MHz e o respetivo calendário a ser cumprido pela Meo.

O regulador das telecomunicações, liderado por João Cadete de Matos, “determinou ainda à Meo [Altice Portugal] a realização de um teste piloto, no dia 27 de novembro, que consiste na alteração do emissor de Odivelas Centro, que passará do canal 56 para o canal 35”, refere.

A migração da faixa dos 700 MHz da televisão digital terrestre (TDT) é essencial para o desenvolvimento da quinta geração móvel (5G), cujo lançamento está previsto para o próximo ano.

“Depois da alteração do emissor de Odivelas Centro, no dia 27 de novembro, as alterações dos restantes emissores que compõem a rede de TDT começam entre a terceira semana de janeiro e a primeira semana de fevereiro de 2020 e terminam no dia 30 de junho de 2020”, adianta o regulador, que recorda que o processo arranca no sul do país e terminará nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

A Anacom “flexibilizou o calendário, face ao roteiro que tinha estabelecido, atentas as preocupações manifestadas pela Meo, pelo que caberá a esta empresa que é responsável pela difusão e transporte do sinal de televisão digital, estabelecer o calendário e o ritmo dos trabalhos, dentro dos limites definidos” pelo regulador, acrescenta.

“O intervalo de tempo definido pela Anacom para fazer a alteração técnica dos emissores da rede de TDT afigura-se bastante flexível e suficiente, tendo em conta o período de tempo em que decorreu o processo de alteração, idêntico a nível técnico, do canal 67 para o canal 56, ocorrido em 2011”, adianta.

Até 15 de novembro, a Meo “terá de enviar à Anacom um planeamento detalhado da alteração dos 240 emissores que compõem a rede de TDT, indicando a data em que será alterada cada estação emissora, por forma a habilitar” o regulador “a poder desenvolver as ações de apoio ao utilizador, atempadamente”.

A alteração dos emissores, nomeadamente o de Odivelas Centro, em 27 de novembro, “implicará que as pessoas apenas tenham que sintonizar o seu televisor, usando o comando da televisão ou da box TDT [descodificador TDT]”.

A Anacom informa que “não será necessário reorientar a antena de receção (os emissores vão ficar no mesmo sítio), nem trocar a televisão ou o descodificador TDT. Também ninguém terá que subscrever serviços de televisão paga (pacotes de televisão), pois todas as pessoas poderão continuar a ver televisão gratuita, como acontece agora. Sublinha-se que a única coisa que têm de fazer, caso fiquem com o écran negro, é sintonizar a televisão ou o descodificador TDT”, salienta.

O regulador alerta os clientes da TDT “no sentido de estarem atentos e denunciarem quaisquer tentativas de terceiros de os induzir a fazer a aquisição de equipamentos ou a adesão a serviços de televisão paga com o argumento fraudulento de que tal seria necessário face à próxima mudança de frequências” da televisão digital terrestre.

“Para apoiar a população neste processo, a Anacom vai disponibilizar uma linha de atendimento telefónico gratuito, a divulgar oportunamente, através da qual poderão ser esclarecidas dúvidas sobre a mudança de canal, as datas e regiões abrangidas ou como fazer a sintonia do televisor ou box”, refere.

O centro de atendimento (‘call center’) da Anacom “fará um atendimento personalizado alargado, diurno e noturno, abrangendo fins de semana e feriados”.

Caso os utilizadores não consigam sintonizar os seus equipamentos, a Anacom “garantirá que os pedidos de apoio são resolvidos pelas equipas técnicas que se deslocarão por todo o país, à medida que a Meo vai fazendo as alterações aos emissores”.

“Esta e outra informação será divulgada junto da população antes da realização do piloto e ao longo de todo o processo de migração”, conclui o regulador.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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