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ECONOMIA & FINANÇAS

FISCO DÁ ORDENS PARA DEVOLVER O IUC DE VEÍCULOS IMPORTADOS

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A Autoridade Tributária e Aduaneira deu orientações aos serviços para deferirem as reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas que visem a restituição do IUC de carros importados da UE, cuja primeira matrícula é anterior a julho de 2007.

Numa nota informativa hoje publicada no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) refere que, ainda que a lei que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020, segundo a qual a liquidação do IUC passa a considerar o ano da primeira matrícula do veículo, apenas “alterasse a tributação para o futuro”, foi decidido “não prosseguir com o contencioso nesta matéria em relação às liquidações anteriores à entrada em vigor daquela lei”.

Neste contexto, e no que diz respeito ao imposto pago em anos anteriores, a AT deu orientações aos serviços para deferirem “eventuais reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas que tenham por objeto liquidações de IUC, de veículos importados, em que a AT considerou a data de atribuição da matrícula em território nacional e não a data da atribuição da primeira matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”.

Ainda no âmbito do espírito de redução da litigância, foi decidido “revogar o ato tributário” para o processo judicial que já se encontre nesta fase ou “proceder à revisão oficiosa dos atos de liquidação do IUC” que tenham sido objeto de processo de impugnação judicial.

A AT decidiu ainda não recorrer das decisões judiciais que lhe tenham sido desfavoráveis em primeira instância.

“Em relação aos contribuintes que tenham solicitado ou venham a solicitar a revisão da sua situação, seja pela via administrativa (reclamação graciosa, recurso hierárquico ou revisão oficiosa), seja pela via judicial, a AT entendeu conformar-se com a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia no sentido de aqueles veículos serem tributados na categoria A do IUC”, precisa o fisco.

Até 31 de dezembro de 2019, os carros usados importados de UE ou de países do EEE viram o IUC ser calculado com base na data de matrícula de importação para Portugal. As regras mudaram e desde o dia 01 de janeiro de 2020 que a primeira matrícula do carro passou a ser relevante para o cálculo do IUC.

“Desta forma, a partir de 1 janeiro de 2020 os veículos anteriormente tributados na categoria B do IUC que tenham sido matriculados em Portugal em ou após 1 de julho de 2007 e que tenham tido uma primeira matrícula num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu anterior àquela data passaram a ser tributados na categoria A daquele imposto, o que em geral se traduz numa redução do imposto devido”, refere o nota da AT.

Para apurar o IUC, a AT tem por base os dados dos veículos que são registados na Declaração Aduaneira de Veículos, quando estes entram em Portugal, sendo que, até à entrada em vigor da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, a data da primeira matrícula num Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu “não era considerada um dado relevante para efeitos de tributação ou para efeitos de identificação do veículo”, não constando, por isso “de nenhum dos campos de dados estruturados daquela declaração”.

Esta lacuna informativa foi eliminada a partir de 01 de janeiro de 2020, mas não existe para os que foram importados entre 01 de julho de 2007 e 01 de janeiro de 2018 e trata-se de um elemento necessário para que o IUC possa ser liquidado nas novas regras e para que os contribuintes possam, através de reclamação graciosa ou revisão oficiosa, pedir a restituição imposto pago nos últimos quatro anos. Para tal será necessário atualizar o cadastro do veículo.

Neste contexto, a AT esclarece que relativamente aos veículos importados entre 1 de julho de 2007 e 1 de janeiro de 2018, “aquando da liquidação do IUC o contribuinte deverá confirmar qual a data da primeira matrícula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu”, acrescentando que “será disponibilizada uma funcionalidade específica” no Portal das Finanças, aquando da liquidação do IUC, para “a confirmação da data da primeira matrícula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu”.

Enquanto essa funcionalidade não está disponível, os contribuintes terão de remeter esta informação à AT através do e-Balcão do Portal das Finanças ou dos Serviços de Finanças, os quais procederão à atualização do cadastro do veículo.

Caso o façam pelo e-Balcão, os contribuintes devem escolher a opção “Registar nova questão” e, na página seguinte, em “Imposto ou área” escolher “IMT/IS/IUC”, em “Tipo de questão” escolher “IUC” e em “Questão” escolher “Outros”. “No campo “Assunto” recomenda-se que indiquem “Data da primeira matrícula UE” para uma melhor identificação da questão”, refere a nota da AT.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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