Ligue-se a nós

NACIONAL

FOOTBALL LEAKS: RUI PINTO VAI A JULGAMENTO POR 90 DOS 147 CRIMES DE QUE ESTAVA ACUSADO

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu hoje levar a julgamento Rui Pinto, criador do Football Leaks, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, deixando cair 57 crimes.

Online há

em

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu hoje levar a julgamento Rui Pinto, criador do Football Leaks, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, deixando cair 57 crimes.

Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

Hoje, na leitura da decisão instrutória, a juíza de instrução criminal Cláudia Pina pronunciou hoje (levou a julgamento) Rui Pinto por seis crimes de acesso ilegítimo, por um crime de sabotagem informática, por 14 de violação de correspondência, por 68 crimes de acesso indevido e por um de extorsão, na forma tentada, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado. (Passa de 17 para 14 crimes de violação de correspondência).

A instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.

A JIC Cláudia Pina defendeu hoje que Rui Pinto “nunca poderia ser enquadrado na categoria de ‘whistleblower’ (denunciante)”, pois teve uma “atuação diversa à de denunciante de boa fé” e agiu de “modo ilícito”. A juíza manteve ainda Rui Pinto em prisão preventiva, medida de coação aplicada em 22 de março de 2019.

Dos 70 crimes de violação de correspondência pelos quais Rui Pinto estava acusado pelo MP, a JIC apenas pronunciou-o por 17, três deles qualificados, justificando a decisão com o facto de os 53 lesados não terem apresentado queixa ou terem desistido de procedimento criminal contra o arguido.

No entendimento da juíza, “assiste razão ao arguido” quando contestou a maior parte dos crimes de violação de correspondência, considerando que os mesmos “carecem de queixa, a qual só foi apresentada por alguns dos visados.

Assim, Cláudia Pina sustentou que “a acusação é nula quanto aos titulares das caixas de correio que não apresentaram queixa”, razão pela qual decidiu pela não pronúncia de Rui Pinto quanto a 53 dos crimes de violação de correspondência.

Outra alteração promovida hoje pela JIC, e que já havia anunciado na segunda-feira, foi a conversão de 68 crimes de acesso ilegitimo em crimes de acesso indevido, pelo facto de Rui Pinto, nestes casos, ter acedido a caixas de correio e não a sistemas informáticos.

Quanto ao crime de tentativa de extorsão, a juíza Cláudia Pina deu como provados, nesta parte, todos os factos que constam da acusação do Ministério Público.

A JIC referiu que Rui Pinto queria a contrapartida de entre 500.000 e um milhão de euros da Doyen, acrescentando que Aníbal Pinto também deve ir a julgamento por estes factos.

A tentativa de extorsão diz respeito à Doyen (de entre 500 mil e um milhão de euros), levada a cabo por Rui Pinto em outubro de 2015, com a intermediação de Aníbal Pinto, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais deste fundo de investimento.

Cláudia Pina frisou que Aníbal Pinto, por ser advogado, devia “ter um especial conhecimento das normas penais e deontológicas”, além de tentar “impedir a prática de factos dúbios e duvidosos”, o qual assumiu que o deixavam “desconfortável”.

“Um esforço sério seria fazer queixa às autoridades e identificar os autores”, disse a juíza durante a leitura da decisão instrutória, na qual não esteve presente Aníbal Pinto.

A JIC comunicou também que “é legal e que não houve a violação de um julgamento justo” para Rui Pinto, quanto à extensão do Mandado de Detenção Europeu original, pedida pelas autoridades portuguesas e autorizada pela Hungria, o que permitiu à justiça portuguesa alargar a investigação e a acusação a Rui Pinto.

JORNALONLINE
RÁDIO ONLINE
DESPORTO DIRETO
A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
GIL VICENTE X FC PORTO




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
SC BRAGA X HOFFENHEIM




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
SC BRAGA X SPORTING CP




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
SC BRAGA X VITÓRIA SC




SINTONIZADOR RÁDIO REGIONAL

Nacional
Nacional
NacionalNacional
Nacional HDNacional HD
Vila Real 94.5 FMVila Real 94.5 FM
Chaves 100.2 FMChaves 100.2 FM
Bragança 91.5 FMBragança 91.5 FM
Mirandela 100.2 FMMirandela 100.2 FM

SINTONIZADOR RÁDIO 100%

Rádio 100% Portugal
Rádio 100% Portugal
Rádio 100% PortugalRádio 100% Portugal
Rádio 100% PopularRádio 100% Popular
Rádio 100% BrasilRádio 100% Brasil
Rádio 100% Love SongsRádio 100% Love Songs
Rádio 100% OldiesRádio 100% Oldies
Rádio 100% DanceRádio 100% Dance
Rádio 100% RockRádio 100% Rock
Rádio 100% InspirationRádio 100% Inspiration
Rádio 100% ClássicaRádio 100% Clássica
Rádio 100% LatinaRádio 100% Latina

FABIO NEURAL @ ENCODING


BRAGA BRAGANÇA CHAVES CIÊNCIA COVID-19 CRIME CRISE DESPORTO DESPORTO DIRETO ECONOMIA EDUCAÇÃO EMPRESAS FC PORTO FOGOS E INCÊNDIOS FUTEBOL GNR GOVERNO DE PORTUGAL GREVES GUERRA IMPOSTOS INTERNACIONAL IPMA JUSTIÇA LIGA DOS CAMPEÕES LISBOA METEOROLOGIA NACIONAL PANDEMIA POLÍCIA POLÍCIA JUDICIÁRIA POLÍTICA PORTO PORTUGAL PRIMEIRA LIGA REGIÃO NORTE REGIÕES RÚSSIA SAÚDE SC BRAGA SEGURANÇA SEGURANÇA RODOVIÁRIA SL BENFICA SPORTING CP TECNOLOGIA TRABALHO TRÁS-OS-MONTES TURISMO UCRÂNIA VILA REAL VÍDEOS