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SINDICATO E BOLSEIROS DENUNCIAM ‘ROUBO’ SALARIAL NA INTEGRAÇÃO DE PRECÁRIOS NA UMINHO

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas (STFPSN) e a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) denunciam um “roubo na remuneração” dos trabalhadores da Universidade Minho (UMinho) integrados ao abrigo da regularização extraordinária dos vínculos precários no Estado.

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O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas (STFPSN) e a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) denunciam um “roubo na remuneração” dos trabalhadores da Universidade Minho (UMinho) integrados ao abrigo da regularização extraordinária dos vínculos precários no Estado.

As duas entidades anunciaram hoje em comunicado enviado à Lusa, estão a promover uma “ação de denuncia” para quinta-feira, junto à estátua do Prometeu, no campos de Gualtar, realçando que muitos trabalhadores viram o rendimento mensal “baixar drasticamente”.

Contactado pela Lusa, o reitor da UMinho, Rui Vieira de Castro, diz desconhecer a ação de protesto mas admitiu que alguns trabalhadores estão a ter “reservas” em aderir aos contratos propostos face aquilo que consideram ser uma “degradação das suas condições financeiras”, salientando, no entanto, que a UMinho está no “estrito cumprimento da lei”.

Segundo o STFPSN e a ABIC há trabalhadores que “viram o seu rendimento mensal baixar drasticamente depois da integração e apelam à solidariedade de todos – trabalhadores, bolseiros ou investigadores da Universidade do Minho – com a luta destes trabalhadores”.

O Sindicato e a ABIC “exigem respeito pelos trabalhadores e pelos seus direitos”, defendendo que “não se pode permitir que ao fim de tantos anos de precariedade os trabalhadores sejam castigados com um corte brutal no seu rendimento mensal”.

Rui Viera de Castro mostrou entender a situação de alguns trabalhadores mas lembrou também o lado da UMinho: “Aquilo que procuro dizer é que para lá do cumprimento da lei, que é o que estamos a fazer, é importante que se tenha em consideração o esforço financeiro enorme que está a ser solicitado à universidade e aquilo que são as suas receitas próprias”, disse.

Segundo o reitor, “o conselho de gestão tomou oportunamente uma decisão muito ponderada em função da leitura que faz do quadro jurídico aplicável”.

No entanto, admitiu, ser “verdade que alguns [trabalhadores] mostraram reservas” face àquilo que “entendiam ser uma degradação das suas condições financeiras”.

“A verdade é que a universidade ponderou largamente todo este dossier e pautou por uma grande transparência a sua posição. Naturalmente entendo que possa haver algum descontentamentos relativamente a algumas soluções”, disse.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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