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DEFESA VAI RECORRER DA DECISÃO QUE CONDENOU ROSA GRILO A 25 ANOS DE PRISÃO

A advogada de Rosa Grilo disse hoje que vai recorrer da condenação a 25 anos de prisão da sua cliente, enquanto a defesa de António Joaquim, condenado a dois anos de prisão com pena suspensa, ainda pondera recurso.

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A advogada de Rosa Grilo disse hoje que vai recorrer da condenação a 25 anos de prisão da sua cliente, enquanto a defesa de António Joaquim, condenado a dois anos de prisão com pena suspensa, ainda pondera recurso.

“Estava à espera que pudesse ser esta a decisão”, admitiu a advogada de Rosa Grilo, Tânia Reis, em declarações aos jornalistas, à saída do Tribunal de Loures (Lisboa), lamentando que o tribunal de júri tenha indeferido todos os requerimentos de prova suplementar, na última sessão de julgamento, em 18 de fevereiro.

Entre os requerimentos apresentados destacam-se a exumação aos restos mortais do corpo de Luís Grilo, marido de Rosa Grilo, a audição do consultor técnico forense João de Sousa e exames autópticos ao cadáver, enumerou Tânia Reis, considerando que, se tivessem sido aceites pelo tribunal, “teria sido outro o desfecho”.

Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos — jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, profanação de cadáver e detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida.

A defesa “continua confiante” na absolvição de Rosa Grilo, referindo que vai analisar toda a fundamentação do acórdão “para interpor recurso como é óbvio”.

Tânia Reis considerou “muito estranho” que a dúvida suscitada pelo tribunal para o arguido António Joaquim não vá ao encontro também da dúvida que se deveria colocar em relação a Rosa Grilo.

A este propósito apontou que o acórdão tinha “sensivelmente 10 vezes” expressões como “de forma não concretamente apurada”, que o tribunal utilizou para fundamentar a decisão que condenou Rosa Grilo.

Da parte da defesa de António Joaquim, o advogado Ricardo Serrano disse que a decisão era a esperada, mas que vai analisar “se ainda será necessário ou não fazer outro recurso”.

“A haver qualquer recurso – e isso temos de admitir em termos teóricos – tem a ver só com uma questão de direito e não de facto, ou seja, o tribunal decidiu que relativamente a ele a questão da detenção ilegal de arma dava origem ao preenchimento de um tipo de crime e, como tal, à condenação”, declarou Ricardo Serrano.

Quanto à absolvição do crime de homicídio, de que António Joaquim foi também acusado pelo Ministério Público (MP), a defesa considerou que “é o culminar daquilo que foi a produção de prova ao longo das 14 sessões” de julgamento, indicando que o arguido está agora “um pouco mais descansado”.

“Estamos perfeitamente serenos, tranquilos, com a certeza de que tudo o que fizemos, ao longo deste processo, foi na descoberta da verdade”, realçou.

Em representação do filho menor do casal Rosa e Luís Grilo, o advogado António Rebelo manifestou-se satisfeito com o acórdão, porque “foi feita justiça”, admitindo que esperava a absolvição de António Joaquim.

Quanto à indemnização ao menor (a defesa pedia 100 mil euros, 50 mil euros por cada arguido), apenas Rosa Grilo foi condenada a pagar 42 mil euros a título de danos não patrimoniais ao filho.

Para o causídico, a redução “é pouco significativa”, manifestando-se satisfeito com o facto de Rosa Grilo ter sido considerada indigna para receber a herança do marido.

Após a leitura do acórdão, a mãe de Rosa Grilo, Maria Antónia Pina, expressou indignação, afirmando que “é tudo mentira” e reiterando a versão de que o crime envolveu um grupo de angolanos.

“Se a minha filha for criminosa, ele [António Joaquim] também é”, reforçou Maria Antónia Pina.

Na acusação, o MP atribuía a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, quando Luís Grilo dormia. Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial dos factos, considerando a arguida a responsável pelo disparo.

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LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA

A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

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A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.

Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.

“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.

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PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA

A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

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A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.

A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.

“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.

Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.

“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.

No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.

“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.

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