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ESTADO DE EMERGÊNCIA PREVÊ A FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA E LIMITAÇÕES À CIRCULAÇÃO

O estado de emergência proposto pelo Presidente para conter a pandemia ao Covid-19 prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados.

O projeto de decreto, enviado ao parlamento, foi divulgado hoje no “site” da Presidência da República e prevê que o estado de emergência vigore por 15 dias, como está legalmente previsto.

Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”, lê-se no texto.

São consideradas deslocações justificadas, “designadamente, pelo desempenho de actividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por razões ponderosas”.

No decreto, estipula-se que caberá ao Governo, “nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

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