REGIÕES
AÇORES: SATA SUSPENDE VOOS ENTRE ILHAS E PROVENIENTES DO EXTERIOR
O Governo dos Açores determinou hoje a suspensão, a partir do final da tarde, das ligações aéreas da transportadora SATA entre todas as ilhas da região, exceto os voos de transporte de carga ou casos de força maior.
O Governo dos Açores determinou hoje a suspensão, a partir do final da tarde, das ligações aéreas da transportadora SATA entre todas as ilhas da região, exceto os voos de transporte de carga ou casos de força maior.
Serão também suspensas todas as ligações aéreas do exterior para o arquipélago.
A decisão do chefe do executivo regional, Vasco Cordeiro, avançada hoje em comunicado, foi determinada após uma reunião extraordinária do Conselho do Governo, realizada por videoconferência, na sequência do surto de Covid-19.
A medida surge, diz o comunicado, face “à necessidade de salvaguardar a capacidade da SATA de continuar a oferecer ligações para transporte de carga e para casos de força maior, uma vez que se está a verificar falta de capacidade operacional para dar cumprimento às obrigações de serviço público, nomeadamente ao nível de tripulações suficientes, tendo em conta o cumprimento do período de quarentena” a que estas estão obrigadas.
Assim, o presidente do Governo Regional determinou, “ao abrigo do contrato de concessão das obrigações de serviço público de transporte aéreo entre as ilhas da região, suspender as ligações aéreas da SATA Air Açores entre todas as ilhas da região, exceto os voos de transporte de carga ou casos de força maior, desde que devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional”, lê-se na nota enviada às redações.
O executivo decidiu ainda dar orientações, enquanto acionista único da empresa, ao conselho de administração da Azores Airlines – ramo da SATA que opera de e para fora dos Açores – para “suspender todas as ligações aéreas do exterior à região, exceto os voos de transporte de carga ou casos de força maior, desde que devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional”.
Já ao abrigo do contrato de fornecimento de serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas na Região Autónoma dos Açores, foi decidido suspender as ligações marítimas de passageiros e viaturas da Atlânticoline entre todas as ilhas da região, “exceto as ligações de transporte de carga ou casos de força maior, desde que devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional”.
As medidas entram em vigor a partir das 18:00 locais (19:00 em Lisboa) de hoje e vigoram até 31 de março.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.
Das pessoas infetadas, mais de 84.000 recuperaram da doença.
Portugal regista três vítimas mortais do novo coronavírus, segundo o boletim de hoje da Direção-Geral da Saúde (DGS), que dá conta de 785 casos confirmados.
Nos Açores, há três casos confirmados.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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