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AÇORES: GOVERNO CRIA MEDIDAS DE APOIO ADICIONAIS PARA EMPRESAS – CORONAVÍRUS

O Governo Regional dos Açores anunciou hoje medidas de apoio às empresas, complementares às implementadas a nível de nacional, para promover a manutenção de emprego, em situações de quebra de receitas devido à pandemia da Covid-19.

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O Governo Regional dos Açores anunciou hoje medidas de apoio às empresas, complementares às implementadas a nível de nacional, para promover a manutenção de emprego, em situações de quebra de receitas devido à pandemia da Covid-19.

“As medidas regionais que reforçam estes mecanismos de apoio visam incentivar o esforço de manutenção da atividade económica, com o objetivo claro de estimular, incentivar e apoiar de forma decisiva a manutenção do emprego na região”, afirmou o vice-presidente do executivo açoriano, Sérgio Ávila, em conferência de imprensa, em Angra do Heroísmo.

Os apoios às empresas anunciados a nível nacional têm aplicação direta no arquipélago, mas o executivo açoriano lançou outras sete medidas complementares.

As empresas que recorram a linhas de crédito, devido à redução substancial das suas vendas, terão acesso na região a uma linha de apoio à manutenção do emprego, para fazer face ao reembolso desse financiamento.

“O Governo dos Açores irá comparticipar as empresas açorianas que beneficiem das linhas de crédito criadas, com um apoio adicional a fundo perdido”, avançou Sérgio Ávila.

Esse apoio será equivalente a 5,2 salários mínimos por cada trabalhador, no caso das empresas com menos de 10 trabalhadores; a 3,6 salários mínimos por cada trabalhador, nas pequenas e médias empresas; e a 2,4 salários mínimos por cada trabalhador nas grandes empresas, sendo ainda acrescido “do valor correspondente aos encargos com Segurança Social da entidade patronal”.

“Este apoio não reembolsável será atribuído a todas as empresas que mantenham até ao fim deste ano o nível de emprego que tiveram, em média, nos últimos três meses e que estejam enquadradas nas atividades económicas elegíveis no âmbito das linhas de crédito de apoio à tesouraria criadas e que beneficiem dessas linhas de crédito”, frisou o vice-presidente do Governo Regional.

O executivo açoriano criou também um apoio urgente à tesouraria, para permitir que as empresas dos setores mais afetados pela redução abrupta de vendas tenham liquidez para pagar os salários no mês de abril, antes da operacionalização das linhas de crédito criadas.

Esse apoio, “sob a forma de adiantamento reembolsável”, corresponderá a “90% do salário mínimo por cada trabalhador”.

As empresas que não beneficiem de linhas de crédito nacionais, mas mantiverem o seu nível de emprego até ao final do ano, poderão ver este adiantamento “transformado em apoio não reembolsável”.

Neste caso, são abrangidos os setores do comércio, do turismo, da hotelaria e da restauração, entre outros.

É criado também um complemento regional ao regime de ‘layoff’ simplificado (suspensão temporária da atividade) existente a nível nacional, em que o executivo açoriano atribuiu um subsídio adicional, que poderá ser a fundo perdido, se a empresa mantiver o seu nível de emprego até ao final do ano.

No primeiro mês, esse apoio corresponderá à totalidade da percentagem da responsabilidade das empresas, tendo como referência o salário mínimo regional, reduzindo no segundo mês para 83% e no terceiro para 66%.

O executivo açoriano vai ainda adiar para o próximo ano o “pagamento dos reembolsos dos sistemas de incentivos ao investimento” que teriam de ser pagos em 2020 e “prorrogar os prazos de reembolsos pelas empresas do Programa de Valorização do Emprego”.

Por outro lado, serão antecipados “os períodos contratuais de concretização dos subsídios às empresas, no âmbito das medidas de apoio à contratação que estavam em vigor”.

O Governo Regional vai criar também um programa de colocação extraordinária de trabalhadores, para apoiar as empresas “através da substituição de trabalhadores em situação de quarentena, isolamento profilático, apoio a filhos menores e baixa da Covid-19”.

Questionado sobre o impacto financeiro destas medidas, Sérgio Ávila admitiu que vão implicar um “enorme esforço orçamental por parte da região”, mas não revelou montantes, alegando que “as questões orçamentais serão colocadas no seu devido tempo”.

“Nós estamos numa fase em que devemos dar relevo às medidas e não ao seu orçamento. É uma questão que virá a seguir. Evidentemente que estas medidas estão todas quantificadas, mas não é relevante nesta fase”, apontou.

A Rede de Apoio Integrado ao Cidadão (RIAC) dos Açores terá, a partir de sexta-feira, uma linha telefónica (800 500 501) para esclarecer dúvidas sobre estas ajudas às empresas.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.

Em Portugal, existem 785 casos confirmados, sendo três deles nos Açores.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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