REGIÕES
PORTIMÃO: AUTARQUIA INTERDITA OITO QUILÓMETROS DE PRAIA E COSTA
A Câmara de Portimão interditou hoje oito quilómetros de praia e áreas de litoral do concelho, para evitar aglomerados de pessoas e conter a expansão da pandemia de Covid-19, disse fonte da autarquia.
A Câmara de Portimão interditou hoje oito quilómetros de praia e áreas de litoral do concelho, para evitar aglomerados de pessoas e conter a expansão da pandemia de Covid-19, disse fonte da autarquia.
O município de Portimão segue assim a tendência que está a repetir verificar desde sexta-feira e que já levou as câmaras de Lagos e de Loulé a adotar medidas semelhantes, depois de verificarem maior afluência de pessoas nos últimos dias a zonas de costa e ribeirinhas.
O vice-presidente da Câmara de Portimão, Filipe Vital, disse à agência Lusa que hoje “havia pessoas a deambular no molhe [da cidade], na Praia da Rocha e outras praias do concelho” e, “numa opção sem paralelo”, o município interditou estas áreas, em colaboração a autoridade local de saúde, a Autoridade Marítima, a PSP, a GNR, bombeiros e Instituto de Socorros a Náufragos.
“Em causa está uma área de mais de oito quilómetros de extensão, que vai da praia da Rocha à ria de Alvor. Esta medida enquadra-se no plano de ação local de combate à covid-19”, indicou a autarquia.
A interdição da costa foi acompanhada de um “reforço da fiscalização de viaturas nas entradas da cidade” para evitar deslocações de pessoas de fora do concelho e que estejam a desrespeitar a determinação de permanência na zona de residência para garantir o isolamento social imposto pelas autoridades sanitárias.
A Câmara Loulé também anunciou hoje que vai condicionar o acesso às praias do concelho e aos parques de estacionamento do litoral, para evitar aglomerações de pessoas e impedir a expansão da pandemia de covid-19.
O objetivo da medida é “dissuadir a população de realizar passeios em grupos ou em zonas onde se juntem aglomerados de pessoas, como se tem verificado nos últimos dias em certas áreas naturais do concelho”, quando se aproxima a Páscoa, justificou a autarquia.
Na sexta-feira, o município de Lagos interditou a circulação no passeio da frente ribeirinha da avenida dos Descobrimentos, nas praias do concelho, frentes de mar e parques de estacionamento, devido à pandemia de covid-19.
A decisão foi tomada por “tempo indeterminado” em zonas que foram identificados como “locais aprazíveis” e “mais propícios à concentração de pessoas”, sendo “suscetíveis de gerarem comportamentos contrários aos objetivos que levaram à imposição do estado de Emergência Nacional” e que visam o isolamento social, argumentou a autarquia.
A Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) já tinha advertido sobre a chegada de pessoas para se instalarem em casas de férias ou segundas residências, considerando que este comportamento pode fazer aumentar os casos de Covid-19 na região e apelando às pessoas de outras regiões do país para permanecerem nas suas primeiras residências enquanto estas medidas restritivas e de isolamento social vigorarem.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 600 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 28.000.
Dos casos de infeção, pelo menos 129.100 são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 100 mortes, mais 24 do que na véspera (+31,5%), e registaram-se 5.170 casos de infeções confirmadas, mais 902 casos em relação a sexta-feira (+21,1%).
Dos infetados, 418 estão internados, 89 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.
Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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