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ECONOMIA & FINANÇAS

CONTRIBUINTES TÊM ENTRE HOJE E ATÉ 30 DE JUNHO PARA ENTREGAR IRS

Os contribuintes têm a partir de hoje e até 30 de junho para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2019, sendo que cerca de 3,2 milhões podem usufruir do IRS automático.

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Os contribuintes têm a partir de hoje e até 30 de junho para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2019, sendo que cerca de 3,2 milhões podem usufruir do IRS automático.

Tal como acontece desde 2018, a entrega da declaração anual do IRS apenas pode ser feita por via eletrónica, e os três meses disponíveis para o fazer aplicam-se a todas as tipologias de rendimentos.

O IRS automático é, desde 2017, uma realidade para muitos contribuintes e o universo dos que são abrangidos por este automatismo tem vindo a aumentar, em consequência do alargamento dos perfis de rendimentos, benefícios fiscais e tipologia dos agregados que dele podem beneficiar.

Este ano, porém, os requisitos para se poder beneficiar do IRS automático mantiveram-se iguais aos que vigoraram no ano passado, pelo que o universo potencial de beneficiários ascende a 3,2 milhões.

Numa altura em que a necessidade de travar a evolução do surto de covid-19 desaconselha saídas não essenciais, o IRS automático poderá ser a solução mais imediata para alguns contribuintes mais idosos que apenas têm rendimentos de pensões e que não têm meios para aceder à internet, na medida em que a declaração automática que começa por ser provisória, converte-se em definitiva no final do prazo (30 de junho) e é considerada como entregue mesmo que o contribuinte nada faça.

Caso, mais tarde, se detete que a declaração automática continha dados que não estão corretos, é possível apresentar “uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade”, tal como refere a informação disponível no Portal das Finanças.

Independentemente de se estar abrangido pelo IRS automático ou de se ter de entregar a declaração nos moldes habituais (submissão da Modelo 3 pela Internet) é necessário que os contribuintes casados e unidos de facto informem a Autoridade Tributária e Aduaneira se querem ser tributados em separado ou se optam pela tributação em conjunto, já que esta segunda opção é válida apenas para o ano em questão.

Os contribuintes com rendimentos de rendas (e que estão excluídos do IRS automático) vão este ano deparar-se com algumas alterações no Anexo F, já que este passou a contemplar um espaço onde podem identificar os contratos com direito a redução da taxa autónoma de 28% do IRS, por contemplarem prazos de pelo menos dois anos.

Os senhorios passam também a ter um campo para mencionar a data do início e do fim de cada contrato de arrendamento bem como a data do início e do fim de cada renovação.

No ano passado o prazo médio dos reembolsos, contado entre a data da entrega da declaração anual e a data em que o valor entrou na conta do contribuinte, foi de 16 dias — menos um que no ano anterior.

Aquele prazo médio compreende os 11 dias registados no IRS automático e os 18 dias das declarações normais. Para este ano não existe ainda indicação sobre o prazo médio dos reembolsos ainda que o facto de mais de metade dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se encontrar em regime de teletrabalho possa vir a ter alguma influência.

No ano passado, foram entregues mais 224 mil declarações até às 17:00 horas do primeiro dia da entrega.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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