NACIONAL
RUI RIO DIZ QUE PANDEMIA NÃO É RAZÃO PARA ‘PERDOAR OU SOLTAR DELINQUENTES’
O presidente do PSD defendeu hoje que a pandemia de covid-19 “não é razão para perdoar penas e soltar delinquentes”, admitindo apenas que os mais velhos e com doenças possam beneficiar de prisão domiciliária durante a crise sanitária.
O presidente do PSD defendeu hoje que a pandemia de covid-19 “não é razão para perdoar penas e soltar delinquentes”, admitindo apenas que os mais velhos e com doenças possam beneficiar de prisão domiciliária durante a crise sanitária.
A posição de Rui Rio foi expressa numa publicação na sua conta oficial da rede social Twitter na véspera de ser votada na Assembleia da República a proposta de lei do Governo que prevê medidas excecionais para os presos.
“O Covid-19 não é razão para perdoar penas e soltar delinquentes. Ele justifica que vão para prisão domiciliária os que têm mais de 60 anos e os que têm patologias de risco. Ultrapassado o risco, devem regressar aonde estavam para cumprir o tempo que faltar. É isto que eu defendo”, escreve o líder social-democrata.
Em declarações à Lusa, o vice-presidente do PSD André Coelho Lima já tinha afirmado que o partido recusa o perdão de penas, admitindo a passagem a prisão domiciliária de reclusos que estejam particularmente vulneráveis à covid-19, medidas que os sociais-democratas apresentarão como alterações à proposta de lei do Governo.
O dirigente social-democrata argumenta que “não deve a dimensão legislativa imiscuir-se na dimensão judicial”: “No estado de direito, para funcionar bem, há penas determinadas pelos tribunais que devem ser cumpridas, só excecionamos aquilo que se justifica em termos de saúde pública e de preocupação humanista”.
A proposta de lei do Governo, que é discutida na quarta-feira na Assembleia da República, estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
O Governo apresentou esta proposta de lei que “estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia covid-19” ao abrigo do decreto do Presidente da República que renovou o estado de emergência em Portugal, que inclui uma norma específica sobre esta matéria, admitindo que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos e de quem exerce funções nas prisões.
“Aquilo que o PSD aceita absolutamente é tudo o que excecione as pessoas que estão dentro do grupo de risco relativamente à covid-19, cuja permanência nas prisões portuguesas os coloca a si próprios em risco como a restante população prisional em risco”, defendeu André Coelho Lima.
O PSD concentra assim, o “edifício central” de uma resposta legislativa à situação das prisões perante a covid-10 à “retirada dos estabelecimentos prisionais dos prisioneiros que estejam nos grupos de risco, ou seja, com mais de 60 anos, pessoas com patologias que as tornam mais vulneráveis, e ainda grávidas e mães com filhos a seu cargo até três anos de idade, todos deverão sair dos estabelecimentos de imediato”, com uma “substituição de pena de prisão efetiva por prisão domiciliária”.
Coelho Lima sustenta ainda que a Assembleia da República não deve imiscuir-se nos critérios do indulto presidencial, sublinhando que é uma “competência própria do Presidente da República”, admitindo somente desbloquear as balizas temporais previstas no regime do indulto, segundo as quais deve ser concedido a 21 de dezembro.
Na semana passada, o primeiro-ministro defendeu que a proposta do Governo “visa proteger quem está privado de liberdade da pandemia de covid-19, mas também todos aqueles – técnicos de reinserção ou guardas prisionais ou outros funcionários – que trabalham em estabelecimentos prisionais”.
Segundo António Costa, o Governo prevê nesse diploma “um perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplicando a medida a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores”.
“Também não se aplica a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade”, adiantou na altura do chefe do executivo.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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