NACIONAL
MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA CONFIRMA 126 DETENÇÕES NOS ÚLTIMOS DIAS
Cento e vinte seis detenções foram registadas durante o segundo período do estado de emergência devido à pandemia de covid-19, anunciou hoje o ministro da Administração Interna, destacando o comportamento exemplar dos portugueses durante o período da Páscoa.
Cento e vinte seis detenções foram registadas durante o segundo período do estado de emergência devido à pandemia de covid-19, anunciou hoje o ministro da Administração Interna, destacando o comportamento exemplar dos portugueses durante o período da Páscoa.
“Neste segundo período do estado de emergência, temos até hoje e acumuladas 126 detenções”, disse Eduardo Cabrita em conferência de imprensa realizada após a sétima reunião da estrutura de monitorização do estado de emergência.
O ministro destacou as 28 detenções por violação de obrigação de confinamento, considerando tratar-se dos “casos mais graves”.
Segundo o governante, 59 pessoas foram detidas por violação do dever geral de recolhimento, oito por tentativa de violação das regras de limitação de passagem no concelho, 11 por manutenção aberta de estabelecimentos, sete por resistência às autoridades e 13 por violação das regras próprias da cerca sanitária de Ovar.
O ministro sublinhou também que as polícias reportam “níveis baixíssimos de circulação de cidadãos”, bem como uma adesão às recomendações das forças e serviços de segurança.
Eduardo Cabrita referiu que os portugueses cumpriram “de forma exemplar” as recomendações da Direção-Geral da Saúde e das forças de segurança durante o período da Páscoa.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registam-se 535 mortos, mais 31 do que no domingo (+6,2%), e 16.934 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 349 (+2,1%).
Dos infetados, 1.187 estão internados, 188 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 277 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.
NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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