NACIONAL
NEGADO ACESSO ÀS AUTARQUIAS DA LISTA DAS PESSOAS OBRIGADAS A CONFINAMENTO
As autarquias queriam ter conhecimento da lista das pessoas obrigadas a ficar em confinamento devido à covid-19, mas apenas foi concedido acesso às polícias para efeitos de fiscalização, segundo um relatório a que Lusa teve hoje acesso.
As autarquias queriam ter conhecimento da lista das pessoas obrigadas a ficar em confinamento devido à covid-19, mas apenas foi concedido acesso às polícias para efeitos de fiscalização, segundo um relatório a que Lusa teve hoje acesso.
O Governo entregou na segunda-feira na Assembleia da República o relatório sobre a aplicação do primeiro período do estado de emergência devido à pandemia do novo coronavírus, que decorreu entre 19 de março e 02 de abril.
O documento refere que a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi “sensível às solicitações” das forças e serviços de segurança no sentido de serem munidas de mecanismos que possibilitassem uma eficaz fiscalização das regras da declaração do estado de emergência, nomeadamente da obrigação de confinamento e das limitações à mobilidade dos cidadãos.
Segundo o decreto do estado de emergência, cabe às forças e serviços de segurança fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência” caso desrespeitem as normas.
O relatório dá conta de que foi operacionalizada a elaboração pelas autoridades de saúde de listas nominativas de pessoas sujeitas a confinamento obrigatório.
Segundo o mesmo documento, estas lista destinam-se “tão-só a serem do conhecimento das forças e serviços de segurança e somente para efeitos de fiscalização”.
Assim, a estrutura “diligenciou no sentido de a operacionalização desta medida salvaguardar a privacidade dos cidadãos e evitar a estigmatização social dos visados, resistindo a pressões de diferentes setores, nomeadamente das autarquias locais, para terem acesso às referidas listas”, precisa o relatório sobre o primeiro período do estado de emergência apresentado ao parlamento.
Durante as reuniões da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência foi igualmente debatida a necessidade de se criar um sistema declarativo, semelhante ao existente noutros países europeus, que servisse de prova dos motivos justificativos das deslocações da população e de fundamento à punição dos prevaricadores, bem como a criação de um regime sancionatório contraordenacional.
No entanto, “prevaleceu o entendimento segundo o qual se mostra inadequada a duplicação de soluções estranhas, descontextualizando-as dos princípios orientadores dos respetivos ordenamentos jurídicos”, indica o mesmo documento.
Presidida pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, a EMEE é composta por representantes das forças e serviços de segurança e secretários de Estado das áreas governativas da Economia, dos Negócios Estrangeiros, da Presidência do Conselho de Ministros, da Defesa Nacional, da Administração Pública, da Saúde, do Ambiente, das Infraestruturas e Habitação, e da Agricultura.
Este relatório visa apresentar à Assembleia da República um relato pormenorizado e documentado das providências e medidas adotadas durante o primeiro período do estado de emergência, tendo contado para a sua elaboração com contributos de diferentes áreas governativas, bem como da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
O segundo período do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, cujos primeiros casos em Portugal foram registados a 02 de março, foi prolongado em 03 de abril e termina na próxima sexta-feira.
Em Portugal, segundo o último balanço da Direção-Geral da Saúde, registam-se 535 mortos, mais 31 do que no domingo (+6,2%), e 16.934 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 349 (+2,1%).
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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