REGIÕES
MONFORTE: CERCA DE 40 PESSOAS INVADIRAM QUARTEL DOS BOMBEIROS
Cerca de 40 pessoas invadiram o quartel dos Bombeiros Voluntários de Monforte, no distrito de Portalegre, exigindo que uma criança fosse socorrida, disse hoje à agência Lusa o presidente do município, Gonçalo Lagem.
Cerca de 40 pessoas invadiram o quartel dos Bombeiros Voluntários de Monforte, no distrito de Portalegre, exigindo que uma criança fosse socorrida, disse hoje à agência Lusa o presidente do município, Gonçalo Lagem.
De acordo com o autarca, esta situação ocorreu no sábado à noite quando um grupo de pessoas tentou entrar “a todo o custo” nas instalações dos bombeiros daquela vila alentejana.
“Com as medidas de contenção (covid-19), os bombeiros antes de prestarem qualquer tipo de socorro têm de se preparar, com equipamento de proteção individual e demoram mais um bocado. Deveria ter sido acionado o 112, não pode ser assim, não podem ir ter ao quartel dos bombeiros”, disse.
O autarca garantiu que “nunca esteve em causa” o socorro à criança, que apresenta “problemas congénitos”, sendo “normal” a mesma ser socorrida pelos bombeiros.
O presidente da Câmara de Monforte recordou ainda que em dezembro “ocorreu um episódio de idêntica natureza” no quartel dos bombeiros, bem como “há cerca de três semanas” no Centro de Saúde de Monforte.
Gonçalo Lagem acrescentou que já alertou o Presidente da República e o ministro da Administração Interna para os problemas de insegurança que estão a ocorrer em Monforte.
“Quer a câmara, quer todas as câmaras municipais onde há episódios destes, quer a GNR, são impotentes para resolver o problema, que não se resolve desta forma. O problema só se resolve se houver diretrizes corajosas de cima para baixo”, defendeu.
Para evitar no futuro mais episódios desta natureza, o autarca anunciou que o município vai avançar para a construção de uma vedação, com recurso a videovigilância, nas imediações do quartel dos bombeiros.
Apesar de classificar como “notável” a atuação da GNR naquele território, Gonçalo Lagem exige uma “visibilidade mais musculada” das forças de segurança, bem como “mais recursos” para o posto de Monforte.
“Tem de existir, de uma vez por todas e de cima para baixo, diretrizes e penalizações efetivas para quem prevarica e para quem não cumpre as regras do comum do cidadão, que paga os impostos, que vive do seu trabalho e quer paz e tranquilidade”, defendeu.
A Lusa contactou o oficial de relações públicas do Comando Territorial de Portalegre da GNR, major David Pires, que referiu que têm sido registadas “situações pontuais” de insegurança em Monforte, considerando ainda não existirem casos para “alarmismos”.
“Os meios são balanceados, quer os das patrulhas territoriais, quer do destacamento de intervenção, que tem sempre equipas no distrito, muitas vezes direcionadas para o concelho de Monforte”, disse.
A GNR foi chamada ao quartel dos Bombeiros de Monforte, estando a proceder à identificação das pessoas envolvidas naquele episódio.
REGIÕES
MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS
O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.
O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.
“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.
Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.
“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.
Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.
“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.
Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.
Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.
Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.
Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.
Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.
O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.
Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.
O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.
A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.
REGIÕES
LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA
O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.
O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.
Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.
A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.
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