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NACIONAL

CIBERCRIMES AUMENTARAM EXPONENCIALMENTE DURANTE A PANDEMIA

Os cibercrimes cometidos em Portugal multiplicaram-se de forma exponencial desde o início da pandemia de covid-19 e poderão aumentar 300% até ao final de abril, revelam indicadores da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Os cibercrimes cometidos em Portugal multiplicaram-se de forma exponencial desde o início da pandemia de covid-19 e poderão aumentar 300% até ao final de abril, revelam indicadores da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Dados do gabinete de cibercrime da PGR sobre a evolução dos fenómenos de cibercriminalidade em Portugal revelam que o número de crimes praticados nesta área “se multiplicou de forma muito expressiva” em março, com um aumento de 230%, tendo em consideração valores de fevereiro e ainda mais em abril: 165% apenas até ao dia 16.

Segundo o relatório, o aumento de 165% da prática deste crime até ao dia 16 “permite calcular que, a manter-se esta tendência, o aumento percentual de abril poderá ser superior a 300%”.

As queixas de crimes ‘online’ recebidas pelo Gabinete Cibercrime foram “consistentemente aumentando entre 2016 e 2019” e, “além da clara progressão no número de queixas” nos últimos anos, “as denúncias recebidas em 2020 (até dia 16) superaram já as de todo o ano de 2018 e aproximam-se do número total de 2019”.

O relatório mostra um aumento exponencial das queixas pela prática de cibercrimes recebidas em março e abril.

Até 16 de abril já foram recebidas 162 queixas e reencaminhadas para abertura de inquérito 28, enquanto no ano passado foram denunciadas 193 situações, das quais 67 deram origem a um inquérito no Ministério Público (MP).

Em março, houve um aumento de 230%, em comparação com os valores de fevereiro e nos primeiros 16 dias de abril as denuncias tiveram um acréscimo de 165%.

“A manter-se esta tendência, o aumento percentual do mês de abril poderá andar pelos 330%”, refere o relatório.

Nos dois primeiros meses do ano o gabinete recebeu 40 queixas, tendo encaminhado nove para abertura de inquérito.

Em março foram recebidas 46 denúncias e 13 encaminhadas para inquérito-crime e até 16 de abril já foram rececionadas 76 denuncias, das quais seis darão origem a um inquérito.

Quanto ao tipo de criminalidade denunciada pelos cidadãos estas são, na sua maioria, referentes a fraudes na utilização da aplicação de pagamentos MB WAY, difusão de mensagens de email e SMS contendo malware (vírus informáticos), campanhas de ‘phishing’ e extorsão por email.

O gabinete sublinha que, na estatística dos cibercrimes, além dos crimes informáticos clássicos, contam burlas em plataformas de vendas ‘online’, divulgação ilícita de fotografias, crimes contra a honra, difusão de pornografia infantil ou crimes contra o direito de autor.

“Uma boa parte destas práticas criminosas já existiam anteriormente, mas vieram a ganhar um novo espaço nas redes de comunicação. Porém, as estatísticas da Justiça, em geral, aglomeram os crimes segundo os tipos legais (por exemplo burlas, crimes contra a honra, crimes contra o direito de autor), não separando aqueles que ocorrem ‘online’ dos restantes e, por isso, não é fácil aperceber, do ponto de vista estatístico, a real dimensão da cibercriminalidade”, sublinha o relatório.

Portugal regista 762 mortos associados à covid-19 em 21.379 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais 27 mortos (+2,5%) e mais 516 casos de infeção (+3,7%).

Das pessoas infetadas, 1.172 estão hospitalizadas, das quais 213 em unidades de cuidados intensivos, e o número de doentes curados aumentou 50,3%, de 610 para 917.

Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o decreto presidencial que prolongou a medida até 02 de maio prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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