REGIÕES
MONTEMOR: MULHER CONDENADA POR TRÁFICO HUMANO E IMIGRAÇÃO ILEGAL
Uma empresária de pastelaria de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, foi condenada a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, disse hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Uma empresária de pastelaria de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, foi condenada a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, disse hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
De acordo com o SEF, responsável pela investigação do caso, iniciada em 2016, a arguida Maria Augusta Cotovio estava acusada de cinco crimes de auxílio à imigração ilegal e um crime de tráfico de pessoas, tendo sido condenada – em acórdão já transitado em julgado – a um ano e seis meses por um crime de auxílio à imigração ilegal e três anos e seis meses por um crime de tráfico de pessoas.
O Tribunal Judicial de Coimbra, que absolveu a arguida da prática de quatro crimes de auxílio à imigração ilegal, aplicou-lhe uma pena única de quatro anos, em cúmulo jurídico, suspensa por igual período. A suspensão da execução da pena está condicionada ao pagamento de 30 mil euros, a título de indemnização cível, à principal vítima do processo, no prazo de oito meses (15 mil euros a cada quatro meses), e ainda que a arguida cumpra um plano individual de reinserção social.
A nota adianta que o caso remonta a fevereiro de 2016, quando o SEF sinalizou uma cidadã oriunda de São Tomé e Príncipe “em precário estado de saúde e internada em estabelecimento hospitalar”.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procedeu à recolha de dados relacionados com a vinda para Portugal daquela mulher e de outras pessoas, também do continente africano, Brasil e Leste europeu, “pelo menos desde 2006, ao abrigo de um esquema elaborado pela arguida que, inclusivamente utilizando terceiros para subscrição de termos de responsabilidade a favor dos cidadãos estrangeiros, lograva obter vistos de turismo com os quais entravam em território nacional”.
O SEF frisa que esses cidadãos, uma vez chegados a Portugal, “passavam a trabalhar sob as ordens e orientação da arguida”, tendo em conta “o aumento do afluxo diário dos seus produtos de pastelaria, confecionados e distribuídos no âmbito da sua atividade económica”, ao abrigo de um plano “para obter mão-de-obra a baixo custo”.
No caso da principal vítima, que levaria à condenação da empresária de pastelaria, o SEF explica que a cidadã são-tomense chegou a Portugal em junho de 2014, tendo trabalhado para a arguida mais de um ano e meio, “até à altura do internamento [hospitalar] e início das investigações, com elevada carga horária (por vezes quase 20 horas), sem a devida retribuição, sem descontos para a Segurança Social e sem qualquer esforço no sentido da sua regularização documental em Portugal”.
Já segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, proferido em março pelo Juízo Central Criminal de Coimbra, o tribunal deu como provado que a empresária residente em Abrunheira e que ali exerce a atividade de pastelaria há mais de 30 anos, tem “conhecido sucesso” nesse ramo “nos últimos anos”, fornecendo vários estabelecimentos de cafetaria e pastelaria e também agrupamentos de escolas de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.
O sucesso do negócio da arguida, argumenta o tribunal, depende, todavia, “da realização de trabalho diário contínuo, já que todos os produtos por si confecionados são distribuídos diariamente a partir das 05:00”, o que obriga a que sejam produzidos em período noturno, o que também obriga à existência de vários trabalhadores afetos à atividade.
Para além da confeção noturna e distribuição dos produtos, o tribunal frisa que, durante o dia, a arguida necessitava de trabalhadores para limpar o espaço e utensílios relacionados com atividade económica e também de ter pessoal disponível para trabalhos domésticos, nas residências de que é proprietária. Nesse sentido, pelo menos desde 2006, a empresária “arquitetou um plano para obter mão-de-obra a baixo custo”, tendo recorrido “sobretudo, a trabalhadores de nacionalidade estrangeira em situação ilegal” em Portugal.
Segundo o acórdão, esses trabalhadores viajavam para Portugal com visto turístico e passagens aéreas custeadas pela arguida, que lhes proporcionava alojamento, para trabalhar na sua pastelaria. Eram remunerados com quantias variáveis, que rondavam os 210 euros e os 450 euros mensais, “a troca da disponibilidade da sua força de trabalho, todos os dias da semana – sem fins de semana, folgas, férias, feriados ou outro tipo de interrupções – com carga horária diária variável, mas nunca inferior a 10 ou 12 horas de trabalho diário”.
O tribunal de Coimbra frisa que a arguida não tem antecedentes criminais e é vista “como uma pessoa totalmente dedicada ao seu trabalho e ao seu negócio empresarial”, e diz esperar que com a sentença de quatro anos de prisão, suspensa por igual período, “a ameaça de prisão a afaste da prática de novos ilícitos criminais”.
O tribunal decretou ainda perdido a favor do Estado um montante de cerca de 44 mil euros, correspondente a “património ilícito” da arguida condenada.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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