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MONTEMOR: MULHER CONDENADA POR TRÁFICO HUMANO E IMIGRAÇÃO ILEGAL

Uma empresária de pastelaria de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, foi condenada a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, disse hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

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Uma empresária de pastelaria de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, foi condenada a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, disse hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

De acordo com o SEF, responsável pela investigação do caso, iniciada em 2016, a arguida Maria Augusta Cotovio estava acusada de cinco crimes de auxílio à imigração ilegal e um crime de tráfico de pessoas, tendo sido condenada – em acórdão já transitado em julgado – a um ano e seis meses por um crime de auxílio à imigração ilegal e três anos e seis meses por um crime de tráfico de pessoas.

O Tribunal Judicial de Coimbra, que absolveu a arguida da prática de quatro crimes de auxílio à imigração ilegal, aplicou-lhe uma pena única de quatro anos, em cúmulo jurídico, suspensa por igual período. A suspensão da execução da pena está condicionada ao pagamento de 30 mil euros, a título de indemnização cível, à principal vítima do processo, no prazo de oito meses (15 mil euros a cada quatro meses), e ainda que a arguida cumpra um plano individual de reinserção social.

A nota adianta que o caso remonta a fevereiro de 2016, quando o SEF sinalizou uma cidadã oriunda de São Tomé e Príncipe “em precário estado de saúde e internada em estabelecimento hospitalar”.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procedeu à recolha de dados relacionados com a vinda para Portugal daquela mulher e de outras pessoas, também do continente africano, Brasil e Leste europeu, “pelo menos desde 2006, ao abrigo de um esquema elaborado pela arguida que, inclusivamente utilizando terceiros para subscrição de termos de responsabilidade a favor dos cidadãos estrangeiros, lograva obter vistos de turismo com os quais entravam em território nacional”.

O SEF frisa que esses cidadãos, uma vez chegados a Portugal, “passavam a trabalhar sob as ordens e orientação da arguida”, tendo em conta “o aumento do afluxo diário dos seus produtos de pastelaria, confecionados e distribuídos no âmbito da sua atividade económica”, ao abrigo de um plano “para obter mão-de-obra a baixo custo”.

No caso da principal vítima, que levaria à condenação da empresária de pastelaria, o SEF explica que a cidadã são-tomense chegou a Portugal em junho de 2014, tendo trabalhado para a arguida mais de um ano e meio, “até à altura do internamento [hospitalar] e início das investigações, com elevada carga horária (por vezes quase 20 horas), sem a devida retribuição, sem descontos para a Segurança Social e sem qualquer esforço no sentido da sua regularização documental em Portugal”.

Já segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, proferido em março pelo Juízo Central Criminal de Coimbra, o tribunal deu como provado que a empresária residente em Abrunheira e que ali exerce a atividade de pastelaria há mais de 30 anos, tem “conhecido sucesso” nesse ramo “nos últimos anos”, fornecendo vários estabelecimentos de cafetaria e pastelaria e também agrupamentos de escolas de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.

O sucesso do negócio da arguida, argumenta o tribunal, depende, todavia, “da realização de trabalho diário contínuo, já que todos os produtos por si confecionados são distribuídos diariamente a partir das 05:00”, o que obriga a que sejam produzidos em período noturno, o que também obriga à existência de vários trabalhadores afetos à atividade.

Para além da confeção noturna e distribuição dos produtos, o tribunal frisa que, durante o dia, a arguida necessitava de trabalhadores para limpar o espaço e utensílios relacionados com atividade económica e também de ter pessoal disponível para trabalhos domésticos, nas residências de que é proprietária. Nesse sentido, pelo menos desde 2006, a empresária “arquitetou um plano para obter mão-de-obra a baixo custo”, tendo recorrido “sobretudo, a trabalhadores de nacionalidade estrangeira em situação ilegal” em Portugal.

Segundo o acórdão, esses trabalhadores viajavam para Portugal com visto turístico e passagens aéreas custeadas pela arguida, que lhes proporcionava alojamento, para trabalhar na sua pastelaria. Eram remunerados com quantias variáveis, que rondavam os 210 euros e os 450 euros mensais, “a troca da disponibilidade da sua força de trabalho, todos os dias da semana – sem fins de semana, folgas, férias, feriados ou outro tipo de interrupções – com carga horária diária variável, mas nunca inferior a 10 ou 12 horas de trabalho diário”.

O tribunal de Coimbra frisa que a arguida não tem antecedentes criminais e é vista “como uma pessoa totalmente dedicada ao seu trabalho e ao seu negócio empresarial”, e diz esperar que com a sentença de quatro anos de prisão, suspensa por igual período, “a ameaça de prisão a afaste da prática de novos ilícitos criminais”.

O tribunal decretou ainda perdido a favor do Estado um montante de cerca de 44 mil euros, correspondente a “património ilícito” da arguida condenada.

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AÇORES: AVISO AMARELO DE CHUVA FORTE E TROVOADA – IPMA

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) emitiu hoje avisos amarelos para as nove ilhas dos Açores, devido às previsões de “precipitação por vezes forte, podendo ser acompanhada de trovoada”, a partir da madrugada.

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O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) emitiu hoje avisos amarelos para as nove ilhas dos Açores, devido às previsões de “precipitação por vezes forte, podendo ser acompanhada de trovoada”, a partir da madrugada.

Segundo o IPMA, para as ilhas do grupo Central (Terceira, São Jorge, Pico, Graciosa e Faial) o aviso vai vigorar entre as 00:00 de segunda-feira e as 06:00 de terça-feira.

No grupo Ocidental (Corvo e Flores) entre as 06:00 de segunda-feira e as 15:00 de terça-feira.

No grupo Oriental (Santa Maria e São Miguel), o aviso amarelo é válido entre as 06:00 de segunda-feira e as 12:00 de terça-feira.

O aviso amarelo, o menos grave de uma escala de três, é emitido sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

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FUNDÃO: TEMPERATURAS BAIXAS NA FLORAÇÃO PROVOCAM QUEBRAS DE 70% NA CEREJA

Uma quebra de cerca de 70% na produção da cereja do Fundão em relação a anos normais é a expectativa dos produtores para esta campanha, devido ao longo período de temperaturas baixas durante a floração.

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Uma quebra de cerca de 70% na produção da cereja do Fundão em relação a anos normais é a expectativa dos produtores para esta campanha, devido ao longo período de temperaturas baixas durante a floração.

O gerente da associação de fruticultores Cerfundão, Filipe Costa, disse que as árvores têm pouco fruto e que a situação é transversal a todas as variedades, embora tenha sublinhado que a qualidade da cereja está assegurada.

“As perspetivas são de uma quebra de produção bastante significativa em comparação com anos normais de produção, a rondar os 70% de quebra, motivada pelas condições climáticas muito nefastas no período de floração e do vingamento das cerejeiras, que resultaram em pouca fruta nas árvores”, explicou, em declarações à agência Lusa, Filipe Costa.

Segundo o engenheiro agrónomo, além das temperaturas muito baixas, registaram-se alguns episódios pontuais de granizo.

Filipe Costa acrescentou que se verificou a necrose dos tecidos da flor e a impossibilidade de vingamento do fruto, mas que “as temperaturas baixas fazem também com que os insetos polinizadores não estejam disponíveis para fazer o seu trabalho”.

“Não havendo vingamento do fruto, não há produção de uma forma transversal em todas as variedades, porque este período de temperaturas muito baixas prolongou-se por muito tempo durante a floração”, lamentou o gerente da Cerfundão.

No caso da Cerfundão, que tem 25 associados e 300 hectares de pomares de cereja, embora nem todos estejam em plena produção, e uma capacidade instalada para trabalhar com 1.200 toneladas em anos normais de produção, este ano o responsável antecipa que “não ultrapasse as 400 toneladas” na associação de fruticultores, no distrito de Castelo Branco.

Filipe Costa destacou que as condições registadas “não têm qualquer impacto na qualidade, pelo contrário”.

“Vamos ter fruto com melhor sabor, com melhor açúcar, com melhor acidez, com maior calibre. A qualidade será potenciada devido ao facto de haver menos fruta nas árvores. Há menos competição dos frutos uns com os outros e a qualidade será beneficiada na comercialização”, referiu o engenheiro agrónomo.

Apesar de prever um aumento do preço, Filipe Costa antecipou uma perda de rentabilidade.

“A quebra de produção que existe não tem elasticidade suficiente para colmatar a quebra de produção que os produtores têm nos teus pomares, de maneira que vai ser uma campanha negativa em termos de rentabilidade económica”, sublinhou, em declarações à Lusa, o gerente da Cerfundão.

Filipe Costa lembrou que desde 2020 têm sido anos “complicados para a fileira da cereja”, com o impacto económico e social que tem na região.

“Os últimos anos têm tido um impacto económico difícil de gerir”, comentou o produtor.

A Cerfundão começou esta semana a comercializar cereja, uma semana mais cedo em relação ao ano passado, e nos pomares a sul da serra da Gardunha há produtores que iniciaram a apanha na semana passada.

Filipe Costa informou que tal se deve “à própria fenologia da cultura” e às temperaturas um pouco mais amenas em dezembro e janeiro, que fizeram antecipar o ciclo vegetativo.

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