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PUBLICADO O DIPLOMA QUE APOIA A COMPRA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

O apoio aos media com a compra de publicidade institucional entra em vigor na quinta-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado, prevendo uma verba de 11,2 milhões de euros para os órgãos de âmbito nacional.

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O apoio aos media com a compra de publicidade institucional entra em vigor na quinta-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado, prevendo uma verba de 11,2 milhões de euros para os órgãos de âmbito nacional.

O decreto-lei n.º 20-A/2020, que estabelece um regime excepcional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da covi-19, foi hoje publicado, e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

No âmbito do impacto da covid-19 nos media, o Governo vai proceder à aquisição, pelo preço máximo de 15 milhões de euros, de espaço para difusão de publicidade institucional, através de serviços de programas de televisão e de rádio e de publicações periódicas, sendo que 75% do preço contratual será a investir em órgãos de comunicação social de âmbito nacional.

Um quarto (25%) destina-se a investir em órgãos de media de âmbito regional e local, nos termos do disposto na lei da publicidade institucional do Estado.

De acordo com o decreto-lei, o preço global de aquisição de espaço de difusão de ações de publicidade institucional “não pode ser superior a 15 milhões de euros, que inclui IVA à taxa legal em vigor”.

Deste montante, 11.250.000,00 euros destinam-se a “aquisições a realizar a pessoas colectivas que detenham órgãos de comunicação social de âmbito nacional” e 2.019.000,00 euros a “detentores de órgãos de imprensa de âmbito regional e/ou local”, refere o decreto-lei.

A pessoas singulares ou colectivas que apenas detenham serviços de programas radiofónicos de âmbito regional e/ou local, o montante repartido é de 1.731.000,00 euros.

“O preço global e parcial de cada procedimento é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do representante do agrupamento, devendo o espaço adquirido ser distribuído pelas diversas entidades das áreas governativas, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros”, refere o diploma.

O decreto prevê que “podem ser adoptados procedimentos de aquisição de espaço de difusão através de ajuste directo”.

“O espaço adquirido é o que, por motivos de urgência imperiosa, seja estritamente necessário e destina-se à realização de acções de publicidade institucional, no período de 18 meses, que versem sobre” a situação da pandemia a nível de saúde pública, onde se incluem acções relativas a medidas preventivas, de contenção da transmissão, boas práticas sociais e de higiene e informação sobre os serviços públicos em causa, bem como as medidas legislativas aprovadas para a contenção do contágio.

Inclui ainda as medidas legislativas aprovadas para equilíbrio da economia de âmbito transversal ou sectorial, bem como os meios públicos ou sociais disponíveis para socorrer, acompanhar, informar ou fiscalizar; para retoma progressiva da vida e da economia em contexto pandémico e pós-pandémico; e as medidas acessórias na área da saúde, entre as quais o apelo à vacinação e à utilização dos serviços de saúde primários e urgentes.

O espaço de publicidade institucional adquirido inclui ainda medidas da área de educação, sensibilização para a prevenção contra os fogos florestais em ano de pandemia, causas sociais e humanitárias, como violência doméstica, contra o idoso ou menor, sensibilização para as doenças mentais e linhas e serviços de ajuda em tempo de pandemia, entre outros, a promoção da literacia mediática e divulgação de actividades culturais, entre outras matérias que cumpram objectivos similares.

O decreto remete para a lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, na sua redacção actual, que rege a publicidade institucional do Estado, os critérios para a distribuição das campanhas entre diferentes media.

A medida foi anunciada em 17 de abril.

Veja aqui o DECRETO-LEI 20-A/2020 DE 6 DE MAIO

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PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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