NACIONAL
PUBLICADO O DIPLOMA QUE APOIA A COMPRA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
O apoio aos media com a compra de publicidade institucional entra em vigor na quinta-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado, prevendo uma verba de 11,2 milhões de euros para os órgãos de âmbito nacional.
O apoio aos media com a compra de publicidade institucional entra em vigor na quinta-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado, prevendo uma verba de 11,2 milhões de euros para os órgãos de âmbito nacional.
O decreto-lei n.º 20-A/2020, que estabelece um regime excepcional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da covi-19, foi hoje publicado, e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
No âmbito do impacto da covid-19 nos media, o Governo vai proceder à aquisição, pelo preço máximo de 15 milhões de euros, de espaço para difusão de publicidade institucional, através de serviços de programas de televisão e de rádio e de publicações periódicas, sendo que 75% do preço contratual será a investir em órgãos de comunicação social de âmbito nacional.
Um quarto (25%) destina-se a investir em órgãos de media de âmbito regional e local, nos termos do disposto na lei da publicidade institucional do Estado.
De acordo com o decreto-lei, o preço global de aquisição de espaço de difusão de ações de publicidade institucional “não pode ser superior a 15 milhões de euros, que inclui IVA à taxa legal em vigor”.
Deste montante, 11.250.000,00 euros destinam-se a “aquisições a realizar a pessoas colectivas que detenham órgãos de comunicação social de âmbito nacional” e 2.019.000,00 euros a “detentores de órgãos de imprensa de âmbito regional e/ou local”, refere o decreto-lei.
A pessoas singulares ou colectivas que apenas detenham serviços de programas radiofónicos de âmbito regional e/ou local, o montante repartido é de 1.731.000,00 euros.
“O preço global e parcial de cada procedimento é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do representante do agrupamento, devendo o espaço adquirido ser distribuído pelas diversas entidades das áreas governativas, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros”, refere o diploma.
O decreto prevê que “podem ser adoptados procedimentos de aquisição de espaço de difusão através de ajuste directo”.
“O espaço adquirido é o que, por motivos de urgência imperiosa, seja estritamente necessário e destina-se à realização de acções de publicidade institucional, no período de 18 meses, que versem sobre” a situação da pandemia a nível de saúde pública, onde se incluem acções relativas a medidas preventivas, de contenção da transmissão, boas práticas sociais e de higiene e informação sobre os serviços públicos em causa, bem como as medidas legislativas aprovadas para a contenção do contágio.
Inclui ainda as medidas legislativas aprovadas para equilíbrio da economia de âmbito transversal ou sectorial, bem como os meios públicos ou sociais disponíveis para socorrer, acompanhar, informar ou fiscalizar; para retoma progressiva da vida e da economia em contexto pandémico e pós-pandémico; e as medidas acessórias na área da saúde, entre as quais o apelo à vacinação e à utilização dos serviços de saúde primários e urgentes.
O espaço de publicidade institucional adquirido inclui ainda medidas da área de educação, sensibilização para a prevenção contra os fogos florestais em ano de pandemia, causas sociais e humanitárias, como violência doméstica, contra o idoso ou menor, sensibilização para as doenças mentais e linhas e serviços de ajuda em tempo de pandemia, entre outros, a promoção da literacia mediática e divulgação de actividades culturais, entre outras matérias que cumpram objectivos similares.
O decreto remete para a lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, na sua redacção actual, que rege a publicidade institucional do Estado, os critérios para a distribuição das campanhas entre diferentes media.
A medida foi anunciada em 17 de abril.
Veja aqui o DECRETO-LEI 20-A/2020 DE 6 DE MAIO
NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
-
DESPORTO DIRETO3 dias atrás
DIRETO: RIO AVE FC X FC PORTO (20:45)
-
REGIÕES4 semanas atrás
ANACOM E ERC RENOVAM LICENÇAS DA RÁDIO REGIONAL
-
DESPORTO4 semanas atrás
TAÇA DA LIGA: BENFICA VENCE SPORTING NA FINAL PELA MARCAÇÃO DE PENÁLTIS (VÍDEO)
-
DESPORTO4 semanas atrás
TAÇA DA LIGA: JOÃO PINHEIRO NOMEADO PARA A FINAL “SPORTING X BENFICA”
-
DESPORTO DIRETO3 semanas atrás
DIRETO: GIL VICENTE FC X FC PORTO (20:30)
-
DESPORTO DIRETO2 semanas atrás
DIRETO: FC PORTO X OLYMPIACOS FC (17:45)
-
DESPORTO DIRETO2 semanas atrás
DIRETO: FC PORTO X CD SANTA CLARA (18:00)
-
NACIONAL3 semanas atrás
JOSÉ MANUEL MOURA É O NOVO PRESIDENTE DA PROTEÇÃO CIVIL